Enquete do EMC 436/2003 PEC04103 => PEC 41/2003

Dê-se nova redação à alínea g do artigo 155, § 2º, XII da CF, conforme abaixo: Art. 155 ... § 2º ... XII ... g) dispor sobre as competências e funcionamento do órgão colegiado integrado por representante de cada Estado e do Distrito Federal, presidido pelo Ministro da Fazenda.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente