Enquete do EMC 387/2003 PEC04103 => PEC 41/2003

Acrescenta o inc. III, ao § 1º, art. 156, da CF-88, com a seguinte redação: "III - a alíquota máxima será fixada em lei complementar"

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente