Enquete do EMC 330/2003 PEC04103 => PEC 41/2003

Dê-se ao inciso II do § 2º do Art. 155 da Constituição Federal com a redação dada pela PEC nº 41/2003 a seguinte redação: "Art. 155 …………………………….. § 1º …………………………………. § 2º ………………………………… I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal."

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente