Enquete do EMC 306/2003 PEC04103 => PEC 41/2003

EMENDA MODIFICATIVA Dê-se à alínea "e" do inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, a seguinte redação: "Art. 155…………………………………………………………………………………………….. § 2º …………………………………………………………………………………………………. VI…………………………………………………………………………………………………… e) a lei complementar definirá a forma como o imposto devido a que se referem as alíneas "c" e "d" será atribuído ao respectivo Estado de localização do destinatário e poderá vedar que esse imposto seja objeto de compensação com o montante cobrado nas operações e prestações anteriores e condicionar o aproveitamento do crédito fiscal a ele concernente para compensação com o montante devido nas operações e prestações seguintes ao seu pagamento, observado o § 2º, inciso I deste artigo."

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