Enquete do EMC 251/2003 PEC04103 => PEC 41/2003

Os arts. 145 e 161, da Constituição, acrescido do art. 251, passam a vigorar com as seguintes redações, suprimindo-se a alteração proposta ao parágrafo único do art. 158, bem como a expressão "... o inciso I do art. 161 da Constituição e ..." constante do inciso I do art. 7º da PEC

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente