Enquete do PL 1305/2015
Restaurantes, lanchonetes, bares e outros estabelecimentos que disponibilizam ao consumidor produtos perecíveis em recipientes e frascos poderão ter de informar na embalagem as datas de abertura do alimento e de expiração da sua validade. É o que prevê o Projeto de Lei 1305/15, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), em análise na Câmara. Caso seja aprovada, a medida valerá, por exemplo, para os recipientes de ketchup, shoyu (molho de soja), mostarda, maionese, vinagre e azeite, que são colocados à disposição do cliente em balcões e mesas de restaurantes e lanchonetes. Produto perecível Mudalen ressalta que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária já preveem que conste, nos rótulos dos alimentos, a data de validade dos produtos. Porém, segundo o deputado, as medidas não são suficientes. “Isso porque a data de validade de um produto perecível é alterada no momento de sua abertura”, explicou. O deputado lembrou que em diversas embalagens de alimentos consta uma frase semelhante à seguinte: “após aberto, consumir em até X dias”. Essa informação seria de fácil controle para o consumidor que adquire o produto e leva para sua residência. “Porém, quando colocamos esse mesmo produto para ser consumido em um estabelecimento comercial, é impossível que o consumidor saiba quando aquela embalagem foi aberta e destinada ao consumo”, observou. De acordo com o projeto, a indicação da data de abertura do produto e da expiração de sua validade deverá ser inscrita de forma que não possa ser apagada, permitindo sua fácil visualização pelos consumidores, e deverá ser assinada pelo funcionário responsável pelas informações inseridas. Tramitação A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.