Enquete do SBT 2 CDU => PL 4749/2009
Eleva para dez anos o prazo de responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança de edifícios e outras construções consideráveis, bem como por obras de infraestrutura e pavimentação.
Eleva para dez anos o prazo de responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança de edifícios e outras construções consideráveis, bem como por obras de infraestrutura e pavimentação.