Enquete do PL 1228/2015

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1228/15, do deputado Alan Rick (PRB-AC), que institui o Fundo Nacional de Educação Ambiental (FNEA). O projeto acrescenta dispositivos à Lei 9.795/99, que trata da educação ambiental. Pela proposta, o FNEA será constituído por 2% dos recursos destinados ao Fundo Nacional do Meio Ambiente; por 20% dos recursos arrecadados por meio de multas por infração ambiental; e por doações de pessoas físicas ou jurídicas. Aplicação dos recursos Os recursos do fundo serão destinados a: coleta seletiva de materiais recicláveis; condução, por empresas fabricantes, do ciclo de vida sustentável dos produtos ou logística reversa; gerenciamento integrado de resíduos sólidos; indução de novos negócios em reciclagem de produtos; consumo ecoeficiente; projetos vinculados à educação não formal; programas de capacitação e treinamento voltados para o fortalecimento dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente e dos Conselhos das Unidades de Conservação da Natureza; projetos de recuperação e restauração ambiental, priorizando-se áreas de interesse ambiental, especialmente áreas mantenedoras de serviços como oferta de água, sequestro de carbono, polinização, regulação do clima e prevenção da erosão do solo; projetos de manejo sustentável da sociobiodiversidade dos biomas brasileiros, priorizando-se áreas com populações tradicionais e moradores de localidades situadas em áreas de influência de unidades de conservação da natureza; projetos de controle ambiental destinados a identificar atividade efetiva ou potencialmente causadora de degradação ambiental e a implementar estratégias para reduzi-la ou eliminá-la; projetos de monitoramento ambiental voltados para a avaliação periódica das variáveis ambientais; projetos para organização de catadores de materiais recicláveis; e programas que visem fortalecer e estimular a implementação de ações de comunicação e educação ambiental em unidades de conservação, corredores ecológicos, mosaicos e reservas da biosfera, em seu entorno e nas zonas de amortecimento. Conforme o texto, o FNEA poderá conceder apoio financeiro, na forma de regulamento, a planos e programas de educação ambiental a cargo dos estados, Distrito Federal e municípios, e de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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