Enquete do EMC 3/2015 CCJC => PL 7919/2014
Altera a redação do art. 21 do Projeto de Lei nº 7.919, de 2014. "Art. 21. Aos servidores efetivos, requisitados e sem vínculo do Ministério Público é vedado o exercício da advocacia e de consultoria técnica. Parágrafo único. Fica ressalvado o exercício da advocacia e de consultoria técnica nas hipóteses do art. 29 da Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994, e, na forma do art. 30, I, da mesma Lei, aos servidores que ingressaram nos quadros da OAB até a data da publicação da Lei n.º 11.415/06." (NR)