Enquete do SBR 1 CCJC => SBT 1 CDC => PL 275/2011
SUBEMENDA SUBSTITUTIVA AO SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO PROJETO DE LEI Nº 275/2011 O Congresso Nacional decreta: Art. 1º. Esta Lei proíbe a cobrança de adicional por chamada no caso de ligações originadas e finalizadas em redes de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, entende-se por "adicional por chamada" o valor cobrado pela prestadora de serviço de telefonia móvel por chamada recebida ou originada quando o usuário estiver utilizando a linha em área diversa daquela em que foi registrada. Art. 3º. É proibida a cobrança de adicional por chamada em ligações iniciadas e finalizadas em redes de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. Art. 4º. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os infratores às penalidades estabelecidas na Lei Geral de Telecomunicações, sem prejuízo de outras previstas na legislação em vigor. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.