Enquete do EMC 78/2003 PEC04103 => PEC 41/2003

Acrescente-se á alínea "f" do inciso XII do § 2º do Art. 155 a expressão ".... e exportação para o exterior", passando o texto a ter a seguinte redação: Art.155, § 2º XII, f) prever a manutenção do crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente