Enquete do PDC 36/2015

Resultado

Resultado parcial desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
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O que foi dito

Pontos mais populares

Precisamos garantia de monitoramento das espécies para garantir o equilíbrio natural.

Dionil Machado Pereira 15/03/2021
1

O Brasil tem milhares de animais em extinção, não faz sentido só fingir que isso não existe.

Isabela Volpato 16/03/2021
4

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 12 encontrados.

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  • Ponto negativo: Não há vantagem em exterminar os recursos naturais sem pensar em manejo. A biodiversidade é nosso maior recurso

    Felipe Gustavo Melo 29/03/2021
    0
  • Ponto positivo: Absurdo mais um desses que pretendem destruir e prejudicar o meio ambiente e o equilíbrio natural por lucros vis e não contemplando a coletividade e sim alguns poucos ...

    Leo Gatti 23/03/2021
    0
  • Ponto negativo: Se as espécies estão na lista, é por ação do homem, e sustá-la é condena las ao extermínio. Isto é uma afronta as leis de Deus. É mta estupidez, pois o potencial de VIDA, genético, químico e biológico atrelado a elas será perdido. Isto é SUICÍDIO....

    Lazlo Natural 17/03/2021
    1
  • Ponto negativo: As listagens de espécies em extinção presentam uma ferramenta essencial para elucidar eventuais embates, em diversos contextos. Descaracterizar os estudos especializados, reduzindo sua relevância como ferramenta de controle da devastação ambiental caracteriza a normalização de crimes, colabora para a devastação ambiental e colabora ativamente para a extinção de espécies.

    André Pedretti 17/03/2021
    3
  • Ponto negativo: um absurdo esta proposta pois estamos diante da sexta maior extinção em massa de espécies animais e vegetais...se estas espécies não forem protegidas a ponto de suas populações recuperarem o estoque natural, elas serão extintas....extinção é para sempre!

    Rosebel Cunha Nalesso 16/03/2021
    4
  • Ponto negativo: O Brasil tem milhares de animais em extinção, não faz sentido só fingir que isso não existe.

    Isabela Volpato 16/03/2021
    4
  • Ponto negativo: Essa lei serve para pessoas gananciosas que só pensam em dinheiro, em destruir o meio ambiente e as espécies nativas de peixes, não se importando nem um pouco com as nossas espécies de peixes nativas e ameaçadas, apenas em explorar as nossas águas e destruir tudo por ganância!

    Matheus Duarte 15/03/2021
    0
  • Ponto positivo: Precisamos garantia de monitoramento das espécies para garantir o equilíbrio natural.

    Dionil Machado Pereira 15/03/2021
    1
  • Ponto negativo: Não há pontos positivos possíveis em simplesmente acabar com listas vermelhas, quaisquer que sejam!

    Milton Mendonça 15/03/2021
    0
  • Ponto negativo: O projeto acaba com a proteção de muitas espécies ameaçadas de extinção e esse é um processo irreversível!

    Claudio de Oliveira 15/03/2021
    0
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  1. PL 2648/2026

    O Projeto de Lei 2648/26, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a criação, a manutenção e o funcionamento de zoológicos destinados à exibição pública de animais silvestres ou exóticos no Brasil. Pela proposta, os estabelecimentos hoje existentes no país terão prazo máximo de dois anos para serem totalmente desativados. A proibição se aplica também a aquários, ecoparques, safáris e quaisquer empreendimentos similares. Durante os dois anos de transição, fica proibida a concessão de novas licenças, a expansão das atividades ou o ingresso de novos animais nesses locais. Autoras do projeto de lei, a deputada Luizianne Lins (Rede-CE) e a então deputada Heloísa Helena (RJ) dizem que a manutenção de espécies para exibição é incompatível com os avanços do bem-estar animal. “A proposta enfrenta, com coragem ética e rigor científico, a realidade de sofrimento animal institucionalizado”, afirmam. Destino dos animais Os zoológicos deverão executar plano para transferir as espécies de forma progressiva e segura. O destino definitivo serão os Centros de Reabilitação da Fauna (CRF) ou santuários da vida animal autorizados pelos órgãos ambientais. A prioridade nos centros será a proteção, a reabilitação e a eventual reintrodução dos animais na natureza. Ficarão proibidas atividades de caráter comercial, recreativo ou de entretenimento que envolvam a exposição pública da fauna. A visitação nos centros e santuários será restrita. O acesso será limitado a pesquisadores, profissionais e estudantes, além de atividades educativas monitoradas que não causem estresse ou prejuízo ao bem-estar dos animais. Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PLP 439/2017

    Altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, para disciplinar o processo de equacionamento de planos de previdência complementar deficitários, e dá outras providências.

  4. PL 4806/2025

    Altera a Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para dispor sobre o prazo máximo de contratação temporária para realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

  5. PL 2332/2022

    Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Estatuto do Servidor Público Federal), para permitir que servidor público possa ser microempreendedor individual (MEI).

  6. PL 3015/2025

    O Projeto de Lei 3015/25 garante que as cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho continuem sendo incorporadas aos contratos individuais até que sejam modificadas ou suprimidas por nova negociação ou decisão da Justiça. A proposta da deputada Erika Kokay (PT-DF) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está em análise na Câmara dos Deputados. O objetivo do projeto é resgatar a chamada ultratividade das normas coletivas. Essa prática permitia a manutenção dos direitos previstos em convenções e acordos coletivos, mesmo após o fim da vigência desses documentos, se um novo acordo ainda não tivesse sido firmado. Essa possibilidade foi vedada pela reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/17). A proposta mantém o limite máximo de dois anos para a duração de convenções e acordos coletivos. O projeto, no entanto, assegura que as regras estabelecidas continuam válidas após esse período, se não houver um novo entendimento entre as partes. Fragilidade Erika Kokay argumenta que a proibição da ultratividade fragilizou a proteção ao trabalhador. “Ao impedir a permanência dos efeitos das cláusulas após o término do prazo, mesmo quando há recusa patronal em negociar, o ordenamento jurídico enfraquece a função protetiva do Direito do Trabalho”, afirma. Ainda de acordo com a parlamentar, a medida busca garantir maior equilíbrio nas relações coletivas e promover a segurança jurídica. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei