Enquete do EMC 71/2003 PEC04103 => PEC 41/2003

Acrescente-se § 6º ao art. 153 da Constituição, com a seguinte redação: Art. 153............................................................................................... § 6º O imposto previsto no inciso VII poderá excluir da sua base de cálculo os valores destinados por pessoas físicas para a criação e desenvolvimento de fundações, sem fins lucrativos, de promoção da cultura, do desporto, do meio ambiente e da pesquisa cientifica e tecnológica.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente