Enquete do EMR 1 CCJC => PL 235/2015

EMENDA Nº 1 Acrescente-se ao art. 22 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, alterado pelo art. 2º do projeto em epígrafe, os seguintes parágrafos: "Art. 22 ............................................................. .......................................................................... Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial. (NR)"

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
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  • Discordo na maior parte
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