Enquete do EMR 2 CCJC => PL 5999/2013
EMENDA Nº 2 Dê-se ao art. 1º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, alterado pelo art. 1º do projeto em epígrafe, a seguinte redação: "Art..1º................................................................................. ............................................................................................ XXIV - Retardar ou deixar de realizar, no último ano do mandato, ato ou procedimento de sua competência exclusiva, dentro do prazo exigido, com o objetivo de inviabilizar o recebimento de transferência voluntária para o município na gestão seguinte. ...................................................................................."(NR)