Enquete do EMR 1 CCJC => PL 5240/2013
EMENDA Nº 1 Acrescenta-se o parágrafo 4º ao artigo 7º-A do Projeto de Lei n.º 5.240/2013. § 4º. O mesmo processo não poderá, dentro do período de um ano, ser suspenso por mais de uma vez, ainda que o advogado o substabeleça sem reserva de poderes.