Enquete do PRL 3 CCJC => PL 2505/2000

Parecer do Relator, Dep. Felipe Maia (DEM-RN), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com Substitutivo; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.

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  • Discordo totalmente