Enquete do EMR 2 CCJC => PL 1019/2011
EMENDA Nº 2 Dê-se ao parágrafo único do tipo penal previsto no art. 2º do Projeto de Lei n° 1.019, de 2011, a seguinte redação: "Art.132-A. ....................... ......................................... Parágrafo único. O genitor incorre na mesma pena quando, cientificado, recusa tratamento médico que possa evitar a transmissão de doença infecciosa ao feto em caso de relação sexual com a gestante."