Enquete do EMP 50/2015 => PL 863/2015

EMENDA DE PLENÁRIO O art. 1º do Projeto de Lei nº 863, de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º ....................................................................................... "Art. 7º ....................................................................................... .................................................................................................... § 13. As empresas de transporte de passageiros referidas nos incisos III, V e VI do caput poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, à alíquota de 2% (dois por cento). (NR)" ................................................................................................"

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