Enquete do EMR 1 CCJC => PL 779/2011
Dê-se a seguinte redação ao inciso XIV, a ser acrescentado ao art. 39 da Lei nº 8.078/90 pelo art. 1º do projeto, apondo-se, ao final do dispositivo, a rubrica "(NR)": "XIV - revistar o consumidor, vistoriar ou realizar qualquer tipo de conferência das mercadorias adquiridas, após o recebimento do pagamento e a entrega da respectiva nota fiscal". (NR)
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