Enquete do EMR 1 CTASP => PL 3726/2012
Acrescente-se o inciso III ao "caput" do Art. 3º do Projeto de Lei nº 3.726, de 2012, que passa a vigorar, da seguinte forma: Art. 3º O exercício da profissão de Técnico de Segurança de Transito é permitido: "Art.3º........................................................................................... I -.................................................................................................; II -................................................................................................; Parágrafo único...........................................................................; III - Os profissionais que já estiverem exercendo a função antes da sua regulamentação, terá um prazo de 2 (dois) anos para se legalizarem sem prejuízo. ............................................................................................" (NR)