Enquete do EMR 1 CCJC => PL 3411/2012
O parágrafo único do art. 5º do Projeto de Lei nº 3.411, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º ................................................................................ Parágrafo Único. Para concorrer às eleições o candidato deverá ser bacharel em Direito, ter domicílio eleitoral no Distrito Federal e filiação deferida pelo partido, observado nos últimos dois casos, o prazo estabelecido no art. 9º da Lei nº 9.504/97".