Enquete do PLP 43/2015
Acrescenta § 6º ao art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para vedar que o candidato considerado inelegível seja substituído pelo cônjuge e por parentes
Acrescenta § 6º ao art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para vedar que o candidato considerado inelegível seja substituído pelo cônjuge e por parentes