Enquete do PL 905/2015
Altera o art. 23 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para estabelecer prazo prescricional de dez anos às ações contra detentores de mandato eletivo e ocupantes de cargo em comissão por atos de improbidade administrativa.
Altera o art. 23 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para estabelecer prazo prescricional de dez anos às ações contra detentores de mandato eletivo e ocupantes de cargo em comissão por atos de improbidade administrativa.