Enquete do EMR 12 CSSF => PL 92/1999
Dê-se ao art. 19 a seguinte redação: Art. 19 - Para as eleições dos Conselhos Regionais de Medicina serão registradas chapas completas, sem explicitação de diretoria, podendo concorrer qualquer médico regularmente inscrito no respectivo Conselho Regional de Medicina, ressalvada a proibição prevista no parágrafo segundo do artigo 18.