Enquete do EMR 11 CSSF => PL 92/1999

Inclua-se o § 2.º ao Art. 18: Art. 18 ... § 2º - O médico estrangeiro inscrito temporariamente nos quadros dos Conselhos Regionais de Medicina não poderá participar das eleições para os Conselhos Federal e Regionais de Medicina.

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