Enquete do EMR 10 CSSF => PL 92/1999
Dê-se ao art. 18 a seguinte redação: Art. 18 - As eleições para o Conselho Federal de Medicina serão diretas, coincidentes com as eleições para os Conselhos Regionais, embora independentes, e por meio de chapas formadas por um titular e um suplente.