Enquete do EMR 9 CSSF => PL 92/1999
Dê-se ao art. 17 a seguinte redação: Art. 17 - A função de Conselheiro não é remunerada, cabendo no entanto a concessão de diárias, jetons ou auxílio de representação quando da realização de tarefas do respectivo Conselho na forma que vier a ser regulada pelo Conselho Federal de Medicina e por cada Conselho Regional, no âmbito de sua jurisdição, sendo competência do Conselho Federal de Medicina fixar os respectivos valores.