Enquete do EMR 8 CSSF => PL 92/1999
Dê-se ao art. 11 e respectivo parágrafo único a seguinte redação: Art. 11 - Cada Conselho Regional de Medicina contará com um número de Conselheiros titulares não inferior a 10 (dez) e não superior a 40 (quarenta) e igual número de suplentes e um conselheiro titular e suplente, indicados pela representação estadual da Associação Médica Brasileira. Parágrafo Único - O Conselho Federal de Medicina deverá estabelecer por meio de resolução, após consulta ao Conselho Pleno Nacional, os critérios a serem utilizados a fim de dar cumprimento ao que determina o caput deste artigo