Enquete do EMR 7 CSSF => PL 92/1999
Dê-se ao Art. 10 a seguinte redação: Art. 10 - O Conselho Federal de Medicina contará com um conselheiro titular e um conselheiro suplente por unidade da Federação, e com um Conselheiro titular indicado pela Associação Médica Brasileira e respectivo suplente.