Enquete do EMR 1 CSSF => PL 92/1999

Dê-se ao caput do artigo 2º , a seguinte redação: Artigo 2º - O Conselho Federal de Medicina e os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos supervisores, normatizadores, disciplinadores, fiscalizadores e julgadores da atividade profissional médica em todo o território nacional, de acordo com a legislação vigente.

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