Enquete do EMC 1/2003 CCTCI => PL 7049/2002

Projeto de Lei nº 7049/2002 Dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, e dá outras providências. Modifica o artigo 9º do PL 7049/2002, que passa a ter a seguinte redação: "O Congresso Nacional decreta: (...) Art. 9º É facultada à Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, a utilização de até 3% (três por cento) do orçamento anual do FNDCT para fazer frente às despesas de planejamento, estudos, pesquisas, prospecção e acompanhamento, bem como avaliação e divulgação dos resultados relativos às ações previstas nesta Lei. " PROJETO DE LEI 7049/2002 A emenda visa alterar a disponibilidade da FINEP utilizar até 5% do orçamento anual do FNDCT para despesas de planejamento, estudos , pesquisas, prospecção e acompanhamento, entre outras, devido ao grande contingente de recursos em questão que então ficariam disponibilizados para as atividades precípuas do FUNDO, quais sejam:

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente