Enquete do EMR 1 CTASP => PL 7924/2014

O art. 1º do Projeto de Lei n. 7.924, de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º O subsídio mensal do Defensor Público-Geral, referido no inciso XI do art. 37 e no § 4º do art. 39, combinados com os §§ 2º a 4º do art. 134, todos da Constituição Federal, será de R$ 33.763,00 (trinta e três mil, setecentos e sessenta e três reais) a contar de 1o de janeiro de 2016, observado o disposto no art. 5º desta Lei.

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