Enquete do PL 465/2003
Estabelece prazo de impedimento para o ex-presidente e para os ex-diretores de agência reguladora ou de instituição financeira oficial, consoante o § 7º do art. 37 da Constituição Federal.
Estabelece prazo de impedimento para o ex-presidente e para os ex-diretores de agência reguladora ou de instituição financeira oficial, consoante o § 7º do art. 37 da Constituição Federal.