Enquete do EMC 26/2003 CTASP => PL 7508/2002
EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 1º DO PROJETO DE LEI 7508/2002 Dê-se ao artigo 1º a seguinte redação: Art. 1º ............................................................................ ........................................................................ "Art. 20.A - A partir de 1º de julho de 2003, o valor da GDACT, instituída pelo art. 19 desta Medida Provisória, será de até cinqüenta por cento para os cargos dos níveis superior, intermediário e auxiliar observando-se a seguinte composição e limites: I - Para os cargos dos níveis superior, intermediário e auxiliar, o percentual de até trinta por cento, incidentes sobre o vencimento básico do servidor, em decorrência dos resultados da avaliação de desempenho individual, e o percentual de até vinte por cento, incidente sobre o maior vencimento básico do cargo, em decorrência dos resultados da avaliação institucional; II - Suprimido III - Suprimido