Enquete do EMC 25/2003 CTASP => PL 7508/2002
EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 1º DO PROJETO DE LEI 7508/2002 Dê-se ao artigo 1º a seguinte redação: Art. 1º .............................................................................................................................. .................................................................... "Art. 60-A. A partir de 1º de abril de 2003, as gratificações a que se referem os arts. 8º, 13 e 19 desta Medida Provisória aplicam-se aos proventos da aposentadoria e às pensões". I - Suprimido II - Suprimido Parágrafo único. Suprimido