Enquete do EMC 3/2003 CTASP => PL 7508/2002

Dê-se ao artigo 1º a seguinte redação: Art. 1º ............... ................... "Art. 60-A - A partir de 1º de abril de 2003, as gratificações a que se referem os arts. 8º, 13º e 19º desta medida provisória aplicam-se aos proventos da aposentadoria e às pensões". I - Suprimido II - Suprimido Parágrafo único - Suprimido

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente