Enquete do PL 882/2015

Resultado

Resultado parcial desde 02/05/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 22 38%
Concordo na maior parte 2 3%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 35 59%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado parcial desde 02/05/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 20 29
Discordo 49 71

O que foi dito

Pontos mais populares

A mulher tem o direito de decidir se quer ficar com um embrião ou decidir que vire um filho.

Luis Fernando Mozzaquattro 23/09/2021
3

Por ser um PL que possui duas propostas de relevante importância social originadas pelo mesmo enfoque, seria bacana que fosse dividida em dois projetos vez que se tratam de temas delicados aos olhos da população. Penso que facilitaria a aprovação por parte da sociedade.

Kamila Ferreira 06/11/2019
4

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 12 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: É de extrema necessidade. A PL não vai de encontro com o ECA, pois só existe vida plena de direitos após o nascimento com vida. A PL visa garantir direitos previstos no art. 5º da Constituição Federal, além de outros previstos ao decorrer do texto como o direito à saúde. Além de respeitar a Declaração Internacional de Direitos Humanos.

    stephanie.ruanna 05/12/2022
    0
  • Ponto positivo: Concordo totalmente,toda mulher tem o direito de querer ter ou não que carregar o embrião e se ela optar por retirar ela tem o direito de fazer com segurança,sem ser julgada e discriminada por isso,espero que se essa PL for aprovada,sirva de inspiração para a criação de outras PLs que olhem para a defesa das mulheres em todos os ambitos como o Social,aEconomia,Saúde,Educação e a Segurança delas

    AllieAllex Araújo 03/08/2022
    0
  • Ponto negativo: Mesmo quando ele crescer e quiser trocar o sexo ao qual foi visualizado logo após o nascimento sendo homem ou mulher, será difícil mudar o fator genético ao qual ele realmente veio ao mundo.

    Joaquim Ferreira 23/02/2022
    0
  • Ponto negativo: O projeto atenta contra o Estatuto da Criança e do Adolescente (Le.8069/1990) artigo 2º e artigo 7º, a criança tem direito a proteção à vida.

    Beatriz Martins 03/11/2021
    2
  • Ponto positivo: A mulher tem o direito de decidir se quer ficar com um embrião ou decidir que vire um filho.

    Luis Fernando Mozzaquattro 23/09/2021
    3
  • Ponto negativo: Projeto fala em preservação da vida de uma pessoa e ao mesmo tempo ASSASSINA outra vida, que coerência tem isso? aborto é assassinato e não se resolve um problema criando outro.

    Finkler Delano Milhomem Marinho 29/06/2021
    2
  • Ponto positivo: Desconsidero totalmente o texto apresentado.

    Finkler Delano Milhomem Marinho 29/06/2021
    1
  • Ponto negativo: CORAGEM LINGÚISTICA: ABORTO É ASSASSINATO!

    Arthur Dafne 29/03/2021
    1
  • Ponto negativo: Assassinato de inocente

    Dario Rocha 25/06/2020
    1
  • Ponto positivo: Não há pontos positivos

    Dario Rocha 25/06/2020
    0
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1799/2026

    Institui a categoria "Veículo Off-Road de Uso Misto" no Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a elevação da suspensão de caminhonetes, jipes e veículos utilitários e dá outras providências.

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. INC 515/2026

    Requer o envio de indicação à Ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que promova a convocação dos candidatos excedentes aprovados para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) no Concurso Nacional Unificado 1 (CNP1), e também para convocação dos aprovados nos cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) no Concurso Público Unificado 2 (CNP2).

  6. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.