Enquete do PL 771/2015
Acrescenta o § 5º ao art. 5º da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento - para considerar como local de trabalho o veículo automotor conduzido por taxista ou caminhoneiro no exercício da função.
Acrescenta o § 5º ao art. 5º da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento - para considerar como local de trabalho o veículo automotor conduzido por taxista ou caminhoneiro no exercício da função.