Enquete do PDC 16/2015

A Câmara dos Deputados analisa proposta que suspende a resolução do governo federal que garante às pessoas travestis e transexuais o uso do nome social nas instituições e nas redes de ensino brasileira. A mesma resolução (12/15), da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, recomenda a utilização do nome civil para a emissão de documentos oficiais, mas garantindo a referência ao nome social. A suspensão da resolução está prevista no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 16/15, do deputado Pr. Marco Feliciano (PSC-SP). Ele argumenta que o Código Civil (Lei 10.406/02) não prevê essa medida e que o Poder Executivo, portanto, extrapolou seu poder regulamentar. “Tal mudança deve ser feita, no sentido de obrigação, na legislação civil e não por meio de uma resolução da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. O comportamento da secretaria fere a repartição dos poderes no momento em que desrespeita a mudança do Código Civil por ato administrativo”, analisa. Bons costumes Ainda segundo Feliciano, a resolução da Secretaria de Direitos Humanos fere o direito constitucional à intimidade ao garantir o uso de banheiros por gênero de acordo com a identidade que cada pessoa assumir para si. “Permitir às pessoas que digam que sua identidade de gênero é diferente de seus cromossomos usar os mesmos banheiros que os demais constrangerá a norma dos bons costumes”, critica. Pr. Marco Feliciano argumenta ainda que a resolução fere Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) quando garante que o reconhecimento da identidade de gênero deve ser estendido a estudantes adolescentes, sem que seja obrigatória autorização do responsável. A medida, em sua avaliação, retira o poder dos pais, que poderão ser responsabilizados civilmente por atos abusivos ou ilícitos dos filhos. Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e também pelo Plenário.

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