Público em Geral / Nota Fiscal Eletrônica / Consulta Completa da NF-e

Consulta da NF-e

Dados Gerais
4319 0790 3306 2200 0170 5500 1000 0142 8410 0037 7631 14284 4.00

  • NFe
  • Emitente
  • Destinatário
  • Produtos e Serviços
  • Totais
  • Transporte
  • Cobrança
  • Informações Adicionais
Dados da NF-e
55 1 14284 03/07/2019 15:27:00-02:00 03/07/2019 15:32:00-02:00 650,00
Emitente
90.330.622/0001-70 Grafica e Editora Ibiruba Ltda EPP 0640017592 RS
Destinatário
017.385.060-02 Liziane Bayer da Costa RS
1 - Operação Interna 1 - Consumidor final 9 - Operação não presencial (outros)
Emissão
0 - com aplicativo do Contribuinte GE3.0 1 - Normal 1 - Normal
Venda de producao do estabelecimento 1 - Saída i1rK9vzIJjofG2P0wnw23bdfdaM=
Situação Atual: AUTORIZADA (Ambiente de autorização: produção)
Autorização de Uso 143190120873187 03/07/2019 às 15:28:09-03:00 03/07/2019 às 15:28:09
Carta de Correção Eletrônica (Orgão Autor: RS) 143190120972544
Carta de Correção
43 - RIO GRANDE DO SUL 1 - Produção 1.00

43190790330622000170550010000142841000377631 ID1101104319079033062200017055001000014284100037763101
90.330.622/0001-70 03/07/2019 às 16:40:00-02:00

110110 - Carta de Correção 1
Detalhes do Evento
Carta de Correcao 1.00

Peso Bruto: 3kg
Autorização pela SEFAZ
135 - Evento registrado e vinculado a NF-e 143190120972544 03/07/2019 às 16:40:33-03:00
Condições de uso da Carta de Correção
A Carta de Correcao e disciplinada pelo paragrafo 1o-A do art. 7o do Convenio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularizacao de erro ocorrido na emissao de documento fiscal, desde que o erro nao esteja relacionado com: I - as variaveis que determinam o valor do imposto tais como: base de calculo, aliquota, diferenca de preco, quantidade, valor da operacao ou da prestacao; II - a correcao de dados cadastrais que implique mudanca do remetente ou do destinatario; III - a data de emissao ou de saida.
03/07/2019 às 16:40:33-03:00 03/07/2019 às 16:40:34
CT-e Autorizado (Órgão Autor: RS) 891191711932660 03/07/2019 às 17:12:40-03:00 03/07/2019 às 17:21:51
MDF-e Autorizado com CT-e (Órgão Autor: AN) 891191712520084 03/07/2019 às 17:54:44-03:00 03/07/2019 às 17:56:14
MDF-e Autorizado com CT-e (Órgão Autor: AN) 891191715630114 03/07/2019 às 23:40:49-03:00 03/07/2019 às 23:41:43
MDF-e Autorizado com CT-e (Órgão Autor: AN) 891191718791839 04/07/2019 às 08:29:25-03:00 04/07/2019 às 08:30:41
Dados do Emitente
Grafica e Editora Ibiruba Ltda EPP Grafica Ibiruba
90.330.622/0001-70 Rua Dumoncel Filho,  1253 
Centro 98200-000
4310009 - Ibiruba (54)3324-0750
RS 1058 - Brasil
0640017592
4310009
1 - Simples Nacional
Dados do Destinatário
Liziane Bayer da Costa
017.385.060-02 Rua General Camara,  406  SALA 404
Centro Historico 90010-230
4314902 - Porto Alegre
RS 1058 - Brasil
09 - Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS
dep.lizianebayer@camara.leg.br
Totais
ICMS
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
0,00 0,00 0,00 650,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 650,00
Dados do Transporte
0 - Contratação do Frete por Conta do Remetente
Transportador
89.317.697/0001-32 TW Transportes e Logistica Ltda
0250053462 Av. Antonio Jose Barlette, 365 Carazinho
RS
Volumes
1 volume
0,000 0,000

Dados de Cobrança
Fatura
014284 650,00 0,00
650,00

Duplicatas
001 03/07/2019 650,00

Formas de Pagamento
0 - Pagamento à Vista 99 - Outros 650,00
Informações Adicionais
XSLT: v4.0.3
1 - DANFE normal, retrato
Informações Complementares de Interesse do Contribuinte
001 - Banco do Brasil|Ag: 0677|C/C: 2882-7. Doc emitido por ME ou EPP optante pelo simples nacional e nao gera direito a credito fiscal de IPI e de ISS. Permite o aproveitamento do credito de ICMS, na aliquota de 3,00 por cento, no valor de R$ 19,50, nos termos do art. 23, da LC 123 de 2006.12|ENTREGA: Pc Marechal Deodoro, 101 - Sala 803 - Centro Historico - Porto Alegre - RS
Carta de Correção
43 - RIO GRANDE DO SUL 1 - Produção 1.00

43190790330622000170550010000142841000377631 ID1101104319079033062200017055001000014284100037763101
90.330.622/0001-70 03/07/2019 às 16:40:00-02:00

110110 - Carta de Correção 1
Detalhes do Evento
Carta de Correcao 1.00

Peso Bruto: 3kg
Autorização pela SEFAZ
135 - Evento registrado e vinculado a NF-e 143190120972544 03/07/2019 às 16:40:33-03:00
Condições de uso da Carta de Correção
A Carta de Correcao e disciplinada pelo paragrafo 1o-A do art. 7o do Convenio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularizacao de erro ocorrido na emissao de documento fiscal, desde que o erro nao esteja relacionado com: I - as variaveis que determinam o valor do imposto tais como: base de calculo, aliquota, diferenca de preco, quantidade, valor da operacao ou da prestacao; II - a correcao de dados cadastrais que implique mudanca do remetente ou do destinatario; III - a data de emissao ou de saida.
Carta de Correção
43 - RIO GRANDE DO SUL 1 - Produção 1.00

43190790330622000170550010000142841000377631 ID1101104319079033062200017055001000014284100037763101
90.330.622/0001-70 03/07/2019 às 16:40:00-02:00

110110 - Carta de Correção 1
Detalhes do Evento
Carta de Correcao 1.00

Peso Bruto: 3kg
Autorização pela SEFAZ
135 - Evento registrado e vinculado a NF-e 143190120972544 03/07/2019 às 16:40:33-03:00
Condições de uso da Carta de Correção
A Carta de Correcao e disciplinada pelo paragrafo 1o-A do art. 7o do Convenio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularizacao de erro ocorrido na emissao de documento fiscal, desde que o erro nao esteja relacionado com: I - as variaveis que determinam o valor do imposto tais como: base de calculo, aliquota, diferenca de preco, quantidade, valor da operacao ou da prestacao; II - a correcao de dados cadastrais que implique mudanca do remetente ou do destinatario; III - a data de emissao ou de saida.
Carta de Correção
43 - RIO GRANDE DO SUL 1 - Produção 1.00

43190790330622000170550010000142841000377631 ID1101104319079033062200017055001000014284100037763101
90.330.622/0001-70 03/07/2019 às 16:40:00-02:00

110110 - Carta de Correção 1
Detalhes do Evento
Carta de Correcao 1.00

Peso Bruto: 3kg
Autorização pela SEFAZ
135 - Evento registrado e vinculado a NF-e 143190120972544 03/07/2019 às 16:40:33-03:00
Condições de uso da Carta de Correção
A Carta de Correcao e disciplinada pelo paragrafo 1o-A do art. 7o do Convenio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularizacao de erro ocorrido na emissao de documento fiscal, desde que o erro nao esteja relacionado com: I - as variaveis que determinam o valor do imposto tais como: base de calculo, aliquota, diferenca de preco, quantidade, valor da operacao ou da prestacao; II - a correcao de dados cadastrais que implique mudanca do remetente ou do destinatario; III - a data de emissao ou de saida.
Carta de Correção
43 - RIO GRANDE DO SUL 1 - Produção 1.00

43190790330622000170550010000142841000377631 ID1101104319079033062200017055001000014284100037763101
90.330.622/0001-70 03/07/2019 às 16:40:00-02:00

110110 - Carta de Correção 1
Detalhes do Evento
Carta de Correcao 1.00

Peso Bruto: 3kg
Autorização pela SEFAZ
135 - Evento registrado e vinculado a NF-e 143190120972544 03/07/2019 às 16:40:33-03:00
Condições de uso da Carta de Correção
A Carta de Correcao e disciplinada pelo paragrafo 1o-A do art. 7o do Convenio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularizacao de erro ocorrido na emissao de documento fiscal, desde que o erro nao esteja relacionado com: I - as variaveis que determinam o valor do imposto tais como: base de calculo, aliquota, diferenca de preco, quantidade, valor da operacao ou da prestacao; II - a correcao de dados cadastrais que implique mudanca do remetente ou do destinatario; III - a data de emissao ou de saida.
Carta de Correção
43 - RIO GRANDE DO SUL 1 - Produção 1.00

43190790330622000170550010000142841000377631 ID1101104319079033062200017055001000014284100037763101
90.330.622/0001-70 03/07/2019 às 16:40:00-02:00

110110 - Carta de Correção 1
Detalhes do Evento
Carta de Correcao 1.00

Peso Bruto: 3kg
Autorização pela SEFAZ
135 - Evento registrado e vinculado a NF-e 143190120972544 03/07/2019 às 16:40:33-03:00
Condições de uso da Carta de Correção
A Carta de Correcao e disciplinada pelo paragrafo 1o-A do art. 7o do Convenio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularizacao de erro ocorrido na emissao de documento fiscal, desde que o erro nao esteja relacionado com: I - as variaveis que determinam o valor do imposto tais como: base de calculo, aliquota, diferenca de preco, quantidade, valor da operacao ou da prestacao; II - a correcao de dados cadastrais que implique mudanca do remetente ou do destinatario; III - a data de emissao ou de saida.
Dados dos Produtos e Serviços
1 Folders "Vamos juntos lutar pela vida". 1.000,0000 Un 650,00




Administração Tributária:  Receita Estadual RS
Data/Hora da Consulta:  04/07/2019 11:02:59