Selo de item fato É fato que a Câmara votou para a Funai ficar no Ministério da Justiça e o Coaf no Ministério da Fazenda

O governo queria transferir a Fundação Nacional do Índio para a pasta da Agricultura e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras para o Ministério da Justiça

04/10/2019 - 10:45

É fato que a Câmara dos Deputados, ao votar a Medida Provisória 870/2019, que trata da organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios, decidiu devolver a Fundação Nacional do Índio (Funai) ao Ministério da Justiça, com a competência de demarcar terras indígenas e quilombolas. O texto original da MP transferia essa atribuição ao Ministério da Agricultura.

Os deputados também não concordaram com a transferência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do antigo Ministério da Fazenda (atual Ministério da Economia) para o Ministério da Justiça.

O novo texto da medida provisória foi aprovado na Câmara dos Deputados em 23 de maio e depois seguiu para o Senado Federal.

A edição de medidas provisórias (MPs) é uma prerrogativa do presidente da República e tem força de lei, ou seja, uma vez publicadas, já passam a valer, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988. Entretanto, devem ser submetidas de imediato ao Congresso Nacional, que passa a examinar os textos, desde que atendam às exigências de urgência e relevância.

As MPs perderão eficácia se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável por igual período. A Constituição também diz que caberá à comissão mista de deputados e senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das casas do Congresso Nacional.

Assim como o presidente da República tem a prerrogativa de editar as medidas provisórias, cabe aos parlamentares debater os textos e propor ou não mudanças. Câmara e Senado não atuam como meros carimbadores de proposições que chegam de outros poderes. A Constituição Federal também estabelece a independência dos Poderes, cada um cumprindo o seu papel. O papel de legislar cabe ao Poder Legislativo. Medidas Provisórias são instrumentos que podem ser usados pelos presidentes da República em caso de urgência e relevância, mas precisam passar pela aprovação do Congresso Nacional.

Quanto às demais questões levantadas pela sua mensagem, elas não se encaixam no objetivo do Comprove de checagem de notícias relacionadas à Câmara dos Deputados ou às(aos) deputadas(os) federais, no desempenho de suas funções regimentais.

Veja nossa política de uso em www.camara.leg.br/comprove

Acompanhe toda a atividade legislativa da Câmara dos Deputados no nosso portal da internet: www.camara.leg.br