Selo de item falso É falso que Rodrigo Maia tenha fraudado o processo de votação de mudanças no fundo partidário

O projeto foi aprovado pelos deputados em Plenário da forma prevista pela Constituição

07/10/2019 - 14:54

A notícia comete grave erro sobre como ocorre o processo legislativo destinado à aprovação de projetos de lei. Conforme o artigo 65 da Constituição Federal, o projeto de lei aprovado por uma das casas do Legislativo será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

Se o projeto for emendado, ou seja, modificado, ele voltará à Casa iniciadora. Isso significa que, em caso de divergência entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, prevalece a posição da Casa onde foi iniciado o projeto de lei, independentemente do tipo de emenda aprovada pela outra Casa.

No caso em questão, o Projeto de Lei n° 5029, de 2019, iniciou a tramitação na Câmara. Remetido ao Senado, foi aprovado pela Casa Revisora, na forma de substitutivo que suprimiu alguns dos artigos aprovados pela Câmara (emendas supressivas). Devolvido à Câmara dos Deputados, a Casa possuía toda legitimidade para rejeitar as supressões efetuadas pelo Senado Federal e manter o texto inicialmente aprovado.

São vários os exemplos de projetos de lei que retornaram à Câmara em virtude de emendas supressivas aprovadas pelo Senado. Citem-se especialmente os seguintes exemplos, cuja única alteração proposta foi a supressão de dispositivos do texto recebido da Câmara: EMS n. 3030/2015 (PL n. 3030/2015 na Câmara); EMS n. 25/2012 (PLV n. 25/2012 na Câmara); EMS n. 2786/2011 (PL n. 2786/2011 na Câmara); e EMS n. 2201/2011 (PL n. 2201/2011).

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