Escrito por: Paulo Henrique Pedroso
27/01/2020 21:09
não concordo com diminuição, acredito ainda que a pena de 02 a cinco anos é insuficiente. Pois quando adquirimos um produto, acreditamos ser de boa qualidade, e o mais preocupante refere-se aos alimentos esses que poderão estar com validade vencida, e se assim consumirmos poderá até nos levar a morte por uma infecção generalizada. Diminuindo a pena será elaborado um termo circunstanciado ou seja aplicaca-se a Lei 9.099/95. para mim é um retrocesso.