Saúde

Câmara edita medidas adicionais para conter a propagação do coronavírus na Casa

20/03/2020 - 19:19  

A Diretoria-Geral (DG) da Câmara republicou, na terça-feira (17), a Portaria 70/20 com medidas adicionais para conter a infecção e propagação da Covid-19 no âmbito da Casa. A Portaria complementa as regras previstas nos Atos da Mesa 118/2020 e 120/2020 e no Ato da Presidência de 13 de março.

Teletrabalho

Servidores e demais colaboradores que sejam pais de recém-nascidos deverão ficar em regime de teletrabalho pelo período que exceder o afastamento legal a que tem direito até o dia em que o filho completar 90 dias de vida. Nesse caso, deve ser enviada autodeclaração à chefia imediata, a qual comunicará a condição ao Departamento de Pessoal.

A partir da próxima segunda-feira (23), servidores, colaboradores e terceirizados com mais de 60 anos de idade ficarão afastados em regime de teletrabalho. A medida já estava em vigência para gestantes, para pessoas com mais de 65 anos ou que tenham doenças citadas no anexo da Portaria 70/2020, realizado cirurgia ou feito tratamento de saúde que cause diminuição de imunidade. Durante o período de afastamento, não será permitida a ausência do Distrito Federal ou do local de residência.

Os portadores de doença devem comunicar sua condição, por meio de autodeclaração, à chefia imediata, a qual dará ciência ao Departamento de Pessoal. Além disso, o Departamento Médico poderá orientar o afastamento de servidor acometido de doença não relacionada na Portaria.

Servidores e colaboradores que tenham tido contato direto com pessoa diagnosticada com o Covid-19 devem informar o fato, por autodeclaração, à chefia imediata e ficar em regime de teletrabalho por 14 dias.

Servidores e colaboradores que tenham viajado para países onde houve transmissão local por Covid-19 deverão ficar afastados administrativamente por até 7 dias a contar do regresso dessas localidades. Caso o servidor apresente sintomas associados à Covid-19, o afastamento será de até 14 dias.

A Diretoria-Geral poderá, a pedido da unidade interessada, autorizar o teletrabalho para servidores, colaboradores e terceirizados em situações não alcançadas pela Portaria, desde que apresente justificativa, plano de trabalho e relação de servidores contemplados. Nessa hipótese, o teletrabalho fica restrito às atividades passíveis de serem realizadas remotamente.

Caso o servidor ou colaborador desempenhe atividade que não seja passível de ser realizada remotamente, o chefe da respectiva unidade deverá determinar, quando possível, a realização de atividade diversa compatível com o respectivo cargo ou categoria.

Durante o período de afastamento, os servidores e colaboradores não poderão se ausentar do Distrito Federal ou local de residência, salvo prévia autorização da DG.

A pedido do titular da respectiva unidade interessada, a DG poderá autorizar a realização de teletrabalho em casos não listados pela Portaria 70. O pedido deverá ser justificado e acompanhado de plano de trabalho, cabendo às chefias controlar a produtividade de seus subordinados e zelar pelo regular funcionamento das respectivas unidades. Nesse caso, o teletrabalho fica restrito às atividades passíveis de serem remotamente realizadas.

Escala de trabalho

No caso de atividades não passíveis de serem realizadas remotamente, a unidade poderá adotar regime de turno de revezamento, desde que não se comprometa o funcionamento regular das unidades administrativas e legislativas.

O revezamento deverá incluir os terceirizados, os quais não poderão ter redução em seus salários nem desenvolver atividade diversa da contratual.

Os servidores e colaboradores em regime de turno de revezamento não poderão se ausentar do Distrito Federal ou local de residência, salvo prévia autorização da DG.

Os servidores e colaboradores afastados, colocados em regime de teletrabalho ou em turno de revezamento, em face das medidas de prevenção à Covid-19, deverão manter conduta compatível com as medidas de isolamento social e controle expedidas pelo Ministério da Saúde, sob pena de responsabilização administrativa e contratual.

Gabinetes

Os deputados podem manter os seguintes quantitativos máximos de secretários parlamentares em atividades presenciais em seus gabinetes: três até o dia 22 de março; e dois a partir de segunda-feira (23). Os demais servidores do gabinete deverão ser colocados em regime de teletrabalho.

Frequência

Os servidores, colaboradores e terceirizados ficarão dispensados do registro de frequência até 30 de março (inclusive), inicialmente. Durante esse período, o chefe imediato deverá comunicar eventuais faltas ou descumprimento de carga horária ao departamento de pessoal. Durante o período da dispensa do registro de frequência, não haverá formação de banco de horas. Até o término do mês subsequente à suspensão do registro de frequência, não será descontado em folha de pagamento eventual déficit de horas aferido.

Comunicado de viagem

Os deputados, servidores, colaboradores e terceirizados devem comunicar à Câmara a viagem a países em que houve transmissão local da Covid-19 ou, mesmo não tendo viajado, se apresentarem sintomas característicos da doença. O comunicado dos parlamentares deve ser dirigido à Presidência. Nos outros casos, à chefia imediata.

Deputados

Deputados com mais de 65 anos de idade, com doenças citadas no Ato da Presidência, e as gestantes terão as ausências justificadas às reuniões das comissões e às sessões do plenário.

Demed

A Portaria 70 também autoriza o Departamento Médico (Demed) a solicitar, em caso de necessidade, o retorno ao trabalho de profissionais, lotados no departamento, que estejam de licença capacitação ou férias. O prazo para retorno ao trabalho será de até 72 horas, salvo justificativa excepcional aceita pela DG.

Durante a vigência do Ato da Mesa 118/2020, o Demed não irá atender os dependentes e aposentados, ainda que estejam com consultas agendadas.

Acesso à Casa

O Departamento de Polícia Legislativa deverá providenciar novos crachás provisórios para acesso ao Plenário Ulysses Guimarães. Cada órgão terá direito a dois crachás, com exceção dos casos autorizados pela Secretaria-Geral da Mesa.

Por determinação da Primeira-Secretaria, as credenciais permanentes e provisórias de imprensa já emitidas continuam valendo para o acesso aos prédios da Casa. Enquanto estiver em vigor o Ato da Mesa 118/2020, está suspensa a emissão de novas credenciais.

Profissionais de veículos de imprensa e trabalhadores já credenciados que prestam serviços na Casa terão que assinar um formulário atestando que não estiveram em locais onde já houve transmissão local do coronavírus.

Ficam suspensas as credenciais de acesso à Casa dos profissionais representantes de ministérios, de entidades da administração federal indireta, das entidades de classe, autarquias profissionais e outras instituições de âmbito nacional da sociedade civil.

O Departamento de Apoio Parlamentar deverá comunicar aos gabinetes parlamentares a restrição de acesso de visitantes, que somente se dará de forma excepcional, mediante prévia autorização da Primeira-Secretaria. Casos excepcionais de acesso à Casa, não previstos pelo Ato da Mesa 118/20 e pela Portaria 70/20, deverão ser encaminhados ao Depol, caso se tratem de atividades administrativas; e à Primeira-Secretaria, caso sejam relacionados às atividades legislativas.

O acesso de fornecedores de bens contratados pela Casa, pelas unidades internas de alimentação, bancos e Correios está autorizado, desde que no tempo estritamente necessário à realização da entrega.

O cidadão não credenciado que precise entrar nos prédios da Casa deve solicitar o acesso prévio pelo e-mail primeira.secretaria@camara.leg.br. As solicitações serão analisadas.

Medidas de proteção à saúde

As reuniões presenciais, inclusive as convocadas apenas com servidores e colaboradores da Casa, devem ser preferencialmente adiadas ou substituídas por videoconferência. Devem ser evitadas aglomerações de pessoas, sobretudo em ambientes onde não exista ventilação adequada.

Os fiscais dos contratos devem incentivar, quando necessário, o uso de equipamentos de proteção, como máscaras e luvas, pelos terceirizados e prestadores de serviços da Casa.

O Departamento Técnico (Detec) aumentará a frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos, maçanetas, bancadas e válvulas de descarga, seguindo o protocolo editado pela Anvisa, e providenciará a aquisição e instalação de mais suportes de álcool em gel.

O Detec, em conjunto com o Departamento de Material e Patrimônio, deverá tomar providências para que se passe a utilizar copos plásticos descartáveis em substituição aos de vidro.

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