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16 de fevereiro de 2005

Vanessa apresenta emendas à MP 232


Uma das matérias mais polêmicas em tramitação no Congresso, a medida provisória 232, que elevou a alíquota da base de cálculo sobre o faturamento anual da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) dos prestadores de serviços, começou a receber emendas dos parlamentares. O prazo para propor alteração na MP termina na próxima sexta.

Logo no início dos trabalhos da Câmara, a deputada federal Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) protocolou duas emendas supressivas que alteram substancialmente a proposta do governo.

Na primeira emenda a parlamentar modifica a essência da MP ao propor a supressão do artigo 11 que elevou a base de cálculo de 32% para 40% do CSLL e IRPJ. Com base em informações do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a deputada argumentou que num período de um ano os prestadores de serviço tiveram um aumento de 63% na contribuição e no imposto.

Um estudo feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese) atestou que serão diretamente atingidos com elevação da base de cálculos os profissionais que atuam como pessoas jurídicas. Entre os trabalhadores autônomos estão os médicos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, contadores, estatísticos, advogados, economistas, dentistas, jornalistas, repórteres, tradutores, contadores, arquitetos, engenheiros e aeronautas.
Vanessa alega que até o ano passado um prestador de serviço no regime de lucro pressumido calculava o pagamento da cobrança da seguinte forma: “se faturasse R$ 100 mil no trimestre, ele multiplicava esse valor por 32%, resultando em R$ 32 mil. Desse montante, aplicava 15% de IPRJ e outro 9% de CSLL. O valor final eqüivalia ao montante a ser pago. Agora, ele multiplicará esses mesmos R$ 100 mil por 40% (com a nova base de cálculo de 40%) e, sobre o resultado (R$ 40 mil) incidirão os dois tributos, fazendo com que o contribuinte pague mais ao fisco, redundando em uma perda, por exemplo, de R$ 1.820”.

A deputada acredita que o objetivo da Receita Federal foi compensar as possíveis perdas de arrecadação com o reajuste da tabela do imposto de renda, mas acha injusta a imposição de novos ônus às empresas de prestação de serviço. Ela também combateu o argumento da Receita que diz que o aumento da carga tributária poderá ser evitado caso os contribuintes afetados façam a opção pelo regime de apuração do lucro real (lucro apurado contabilmente).

“O argumento é falacioso. Ele ignora que para a grande massa de pequenas empresas de prestação de serviços essa opção não é factível. Para esses, a renda de seus pequenos empreendimentos tem a natureza de renda do trabalho, sendo impossível computar os custos de sobrevivência pessoal e de família contabilmente como custo dedutível da receita. O que impede que o lucro real seja inferior ao lucro estabelecido no regime de lucro pressumido”, diz a justificativa da parlamentar.


Critério de exclusão


Na outra emenda, a deputada propôs a supressão do artigos 10 da MP que estabelece a própria Receita Federal como única instância de recurso para os contribuintes que enfrentam processos “relativos a penalidades” no valor inferior a R$ 50 mil.

“Isso fará com que os pequenos contribuintes não tenham mais acesso ao Conselho de Contribuintes, uma instância administrativa de recursos mais independente. Atualmente não há nenhuma limitação de acesso de recursos ao Conselho”, justificou a deputada.

Na sua opinião a intenção do governo é desobstruir a pauta do Conselho, mas considera discriminatório o critério de exclusão em relação aos pequenos: “a alternativa do contribuinte, sem acesso ao Conselho, será o processo judicial, sempre muito caro”.


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