16 de fevereiro de 2005
Vanessa apresenta emendas à MP
232
Uma das matérias mais polêmicas em tramitação
no Congresso, a medida provisória 232, que elevou a alíquota
da base de cálculo sobre o faturamento anual da Contribuição
Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda
da Pessoa Jurídica (IRPJ) dos prestadores de serviços,
começou a receber emendas dos parlamentares. O prazo para
propor alteração na MP termina na próxima
sexta.
Logo no início dos trabalhos da Câmara, a deputada
federal Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) protocolou duas emendas
supressivas que alteram substancialmente a proposta do governo.
Na primeira emenda a parlamentar modifica a essência da
MP ao propor a supressão do artigo 11 que elevou a base
de cálculo de 32% para 40% do CSLL e IRPJ. Com base em
informações do Instituto Brasileiro de Planejamento
Tributário (IBPT), a deputada argumentou que num período
de um ano os prestadores de serviço tiveram um aumento
de 63% na contribuição e no imposto.
Um estudo feito pelo Departamento Intersindical de Estatística
e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese) atestou que serão
diretamente atingidos com elevação da base de cálculos
os profissionais que atuam como pessoas jurídicas. Entre
os trabalhadores autônomos estão os médicos,
fonoaudiólogos, fisioterapeutas, contadores, estatísticos,
advogados, economistas, dentistas, jornalistas, repórteres,
tradutores, contadores, arquitetos, engenheiros e aeronautas.
Vanessa alega que até o ano passado um prestador de serviço
no regime de lucro pressumido calculava o pagamento da cobrança
da seguinte forma: “se faturasse R$ 100 mil no trimestre,
ele multiplicava esse valor por 32%, resultando em R$ 32 mil.
Desse montante, aplicava 15% de IPRJ e outro 9% de CSLL. O valor
final eqüivalia ao montante a ser pago. Agora, ele multiplicará
esses mesmos R$ 100 mil por 40% (com a nova base de cálculo
de 40%) e, sobre o resultado (R$ 40 mil) incidirão os dois
tributos, fazendo com que o contribuinte pague mais ao fisco,
redundando em uma perda, por exemplo, de R$ 1.820”.
A deputada acredita que o objetivo da Receita Federal foi compensar
as possíveis perdas de arrecadação com o
reajuste da tabela do imposto de renda, mas acha injusta a imposição
de novos ônus às empresas de prestação
de serviço. Ela também combateu o argumento da Receita
que diz que o aumento da carga tributária poderá
ser evitado caso os contribuintes afetados façam a opção
pelo regime de apuração do lucro real (lucro apurado
contabilmente).
“O argumento é falacioso. Ele ignora que para a
grande massa de pequenas empresas de prestação de
serviços essa opção não é factível.
Para esses, a renda de seus pequenos empreendimentos tem a natureza
de renda do trabalho, sendo impossível computar os custos
de sobrevivência pessoal e de família contabilmente
como custo dedutível da receita. O que impede que o lucro
real seja inferior ao lucro estabelecido no regime de lucro pressumido”,
diz a justificativa da parlamentar.
Critério de exclusão
Na outra emenda, a deputada propôs a supressão do
artigos 10 da MP que estabelece a própria Receita Federal
como única instância de recurso para os contribuintes
que enfrentam processos “relativos a penalidades”
no valor inferior a R$ 50 mil.
“Isso fará com que os pequenos contribuintes não
tenham mais acesso ao Conselho de Contribuintes, uma instância
administrativa de recursos mais independente. Atualmente não
há nenhuma limitação de acesso de recursos
ao Conselho”, justificou a deputada.
Na sua opinião a intenção do governo é
desobstruir a pauta do Conselho, mas considera discriminatório
o critério de exclusão em relação
aos pequenos: “a alternativa do contribuinte, sem acesso
ao Conselho, será o processo judicial, sempre muito caro”.
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Iram Alfaia