28 de maio de 2003
Prefeito
de Tefé é condenado pelo TCU
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o prefeito
do município de Tefé (a 525 quilômetros de
Manaus), Francisco Hélio Bezerra Bessa, por irregularidades
na aplicação dos recursos federais repassados por
meio de um convênio com o Ministério da Cultura para
a construção de biblioteca pública municipal.
Hélio Bessa foi multado em R$ 5 mil.
O prefeito tem prazo de 15 dias para efetuar e comprovar o recolhimento
da dívida aos cofres do Tesouro Nacional. Ainda cabe recurso
de decisão e o prefeito deve recorrer. "Ainda não
fomos notificados, mas se houve essa decisão, fatalmente
vamos recorrer", disse o advogado de Bessa, Aniello Aufiero.
As irregularidades foram detectadas pelo Tribunal de Contas do
Estado do Amazonas (TCE-AM), que representou contra a Prefeitura
de Tefé junto ao TCU. Entre as irregularidades encontrada
na prestação de contas está a realização
de saques no caixa do banco dos recursos do convênio. A
prefeitura deveria utilizar ordem bancária ou cheque para
transferir os recursos para os cofres municipais.
O TCU também confirmou a denúncia de que a Prefeitura
de Tefé apresentou termo de aceitação final
da obra de construção da biblioteca público
municipal quando ainda estava em fase de construção.
Outra irregularidade foi a não comprovação
da utilização do espaço construído
da biblioteca.
O convênio firmado entre o Ministério da Cultura
e a Prefeitura de Tefé, no valor de R$ 180 mil, tinha vigência
de julho a dezembro de 1998. Depois da denúncia do TCE-AM,
técnicos do Ministério da Cultura e da Secretaria
Federal de Controle realizaram fiscalização e Tomada
de Contas Especial, que confirmaram as irregularidades.
MAIS CONVÊNIOS
Além dessa denúncia, o TCE-AM apresentou outras
seis, referentes a convênios federais. Um deles, firmado
com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa),
no valor de 238 mil, previa a ampliação da rede
de abastecimento de água do município. A Funasa
informou ao TCU que, embora haja a prestação de
contas, as supervisões técnicas realizadas constataram
que apenas 28,61% dos serviços propostos foram realizados.
A Funasa chegou à conclusão de que o Município
de Tefé deveria devolver aos cofres da União a importância
de R$ 157.288,54, correspondente à parte dos serviços
que não foram realizados.
Em outro convênio (075/99), com a Superintendência
da Zona Franca de Manaus (Suframa), para execução
do projeto de construção de porto flutuante com
câmara frigorífica para armazenamento adequado de
pescado, há suspeita de superfaturamento da obra. De acordo
com fiscalizações "in loco" feitas pela
Suframa, o objeto pactuado foi cumprido. No entanto, por orientação
da Secretaria Federal de Controle, foi feita uma reavaliação
dos custos praticados no projeto, constatando-se que o valor de
mercado para a construção do objeto do convênio
seria de R$ 366.468,03, enquanto que o valor do convênio
foi de R$ 540,6 mil, o que resultou em uma diferença de
R$ 174.131,97.
A Prefeitura de Tefé foi notificada sobre a reavaliação
dos custos, tendo sido solicitada a devolução dos
recursos correspondentes à diferença. A Prefeitura
não atendeu à solicitação, o que ensejou
o registro de inadimplência do município junto ao
Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi)
do Governo Federal.
Em nova fiscalização realizada pela Suframa, foi
constatado o pleno cumprimento do objeto e sua operacionalização.
Porém, a Suframa informou ao TCU já ter iniciado
os procedimentos para a instauração de Tomada de
Constas Especial, visando a devolução, pelo município,
da diferença apurada na reavaliação da Secretaria
Federal de Controle.
Estas informações constam do relatório do
ministro Augusto Sherman Cavalcanti, no processo 011.272/2001-7,
sobre solicitação do Congresso Nacional e representação
do TCE-AM acerca de supostas irregularidades na execução
de convênios da Prefeitura de Tefé com órgãos
e entidades federais.
Todas os dados estão disponíveis no site do TCU
(www.tcu.gov.br).