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28 de maio de 2003

Prefeito de Tefé é condenado pelo TCU


O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o prefeito do município de Tefé (a 525 quilômetros de Manaus), Francisco Hélio Bezerra Bessa, por irregularidades na aplicação dos recursos federais repassados por meio de um convênio com o Ministério da Cultura para a construção de biblioteca pública municipal. Hélio Bessa foi multado em R$ 5 mil.

O prefeito tem prazo de 15 dias para efetuar e comprovar o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional. Ainda cabe recurso de decisão e o prefeito deve recorrer. "Ainda não fomos notificados, mas se houve essa decisão, fatalmente vamos recorrer", disse o advogado de Bessa, Aniello Aufiero.

As irregularidades foram detectadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), que representou contra a Prefeitura de Tefé junto ao TCU. Entre as irregularidades encontrada na prestação de contas está a realização de saques no caixa do banco dos recursos do convênio. A prefeitura deveria utilizar ordem bancária ou cheque para transferir os recursos para os cofres municipais.

O TCU também confirmou a denúncia de que a Prefeitura de Tefé apresentou termo de aceitação final da obra de construção da biblioteca público municipal quando ainda estava em fase de construção. Outra irregularidade foi a não comprovação da utilização do espaço construído da biblioteca.

O convênio firmado entre o Ministério da Cultura e a Prefeitura de Tefé, no valor de R$ 180 mil, tinha vigência de julho a dezembro de 1998. Depois da denúncia do TCE-AM, técnicos do Ministério da Cultura e da Secretaria Federal de Controle realizaram fiscalização e Tomada de Contas Especial, que confirmaram as irregularidades.

MAIS CONVÊNIOS

Além dessa denúncia, o TCE-AM apresentou outras seis, referentes a convênios federais. Um deles, firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), no valor de 238 mil, previa a ampliação da rede de abastecimento de água do município. A Funasa informou ao TCU que, embora haja a prestação de contas, as supervisões técnicas realizadas constataram que apenas 28,61% dos serviços propostos foram realizados. A Funasa chegou à conclusão de que o Município de Tefé deveria devolver aos cofres da União a importância de R$ 157.288,54, correspondente à parte dos serviços que não foram realizados.

Em outro convênio (075/99), com a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), para execução do projeto de construção de porto flutuante com câmara frigorífica para armazenamento adequado de pescado, há suspeita de superfaturamento da obra. De acordo com fiscalizações "in loco" feitas pela Suframa, o objeto pactuado foi cumprido. No entanto, por orientação da Secretaria Federal de Controle, foi feita uma reavaliação dos custos praticados no projeto, constatando-se que o valor de mercado para a construção do objeto do convênio seria de R$ 366.468,03, enquanto que o valor do convênio foi de R$ 540,6 mil, o que resultou em uma diferença de R$ 174.131,97.

A Prefeitura de Tefé foi notificada sobre a reavaliação dos custos, tendo sido solicitada a devolução dos recursos correspondentes à diferença. A Prefeitura não atendeu à solicitação, o que ensejou o registro de inadimplência do município junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) do Governo Federal.

Em nova fiscalização realizada pela Suframa, foi constatado o pleno cumprimento do objeto e sua operacionalização. Porém, a Suframa informou ao TCU já ter iniciado os procedimentos para a instauração de Tomada de Constas Especial, visando a devolução, pelo município, da diferença apurada na reavaliação da Secretaria Federal de Controle.

Estas informações constam do relatório do ministro Augusto Sherman Cavalcanti, no processo 011.272/2001-7, sobre solicitação do Congresso Nacional e representação do TCE-AM acerca de supostas irregularidades na execução de convênios da Prefeitura de Tefé com órgãos e entidades federais.

Todas os dados estão disponíveis no site do TCU (www.tcu.gov.br).

 

 




 

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