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23 de junho de 2003

AÇÃO PARLAMENTAR
Vanessa Grazziotin propõe salário adicional a vigilante

Os trabalhadores que exercerem as atividades de vigilância ou de transporte de valores terão o direito a uma remuneração adicional de 30% sobre seus salários, a título de adicional de periculosidade. Este é o teor do projeto de lei nº 1033, de autoria da deputada federal Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que pode beneficiar 500 mil vigilantes legalizados em todo o país. A justificativa da parlamentar tem como base o artigo 7º, inciso XXIII da Constituição Federal, que preserva e compensa todos os trabalhos em situação de risco. "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social: adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas", diz a lei. Com a escalada da violência no país, Vanessa argumenta que é notória a periculosidade da profissão. Ela lembra que o próprio INSS já reconhece isso ao conceituar da seguinte forma guarda, vigia e vigilante: "pessoa contratada por empresas especializadas em vigilância ou transportes de valores ou pelo próprio estabelecimento financeiro, habilitada e adequadamente preparada, estando devidamente autorizado a portar e utilizar-se de arma de fogo no exercício da atividade, ficando em decorrência sua integridade física exposta a risco habitual e permanente".

Ainda como justificativa, a deputada fez referência à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 13 de agosto do ano passado, quando entendeu serem os profissionais vigilantes beneficiários do tempo de serviço especial para os que atuam em situação de risco. O Colegiado Superior do STJ compreendeu que a exigência de porte de arma de fogo expõe os vigilantes ao fator de enquadramento das atividades perigosas. Para Vanessa não é só pelo fato de portar arma de fogo que a profissão é perigosa, mas porque a atividade envolve a proteção de pessoas e patrimônio "numa sociedade em crescente escala de violência". De Brasília, Iram Alfaia

 

 




 

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