23 de junho de 2003
AÇÃO PARLAMENTAR
Vanessa Grazziotin propõe
salário adicional a vigilante
Os trabalhadores que exercerem as atividades de vigilância
ou de transporte de valores terão o direito a uma remuneração
adicional de 30% sobre seus salários, a título de
adicional de periculosidade. Este é o teor do projeto de
lei nº 1033, de autoria da deputada federal Vanessa Grazziotin
(PCdoB-AM), que pode beneficiar 500 mil vigilantes legalizados
em todo o país. A justificativa da parlamentar tem como
base o artigo 7º, inciso XXIII da Constituição
Federal, que preserva e compensa todos os trabalhos em situação
de risco. "São direitos dos trabalhadores urbanos
e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição
social: adicional de remuneração para as atividades
penosas, insalubres ou perigosas", diz a lei. Com a escalada
da violência no país, Vanessa argumenta que é
notória a periculosidade da profissão. Ela lembra
que o próprio INSS já reconhece isso ao conceituar
da seguinte forma guarda, vigia e vigilante: "pessoa contratada
por empresas especializadas em vigilância ou transportes
de valores ou pelo próprio estabelecimento financeiro,
habilitada e adequadamente preparada, estando devidamente autorizado
a portar e utilizar-se de arma de fogo no exercício da
atividade, ficando em decorrência sua integridade física
exposta a risco habitual e permanente".
Ainda como justificativa, a deputada fez referência à
decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em
13 de agosto do ano passado, quando entendeu serem os profissionais
vigilantes beneficiários do tempo de serviço especial
para os que atuam em situação de risco. O Colegiado
Superior do STJ compreendeu que a exigência de porte de
arma de fogo expõe os vigilantes ao fator de enquadramento
das atividades perigosas. Para Vanessa não é só
pelo fato de portar arma de fogo que a profissão é
perigosa, mas porque a atividade envolve a proteção
de pessoas e patrimônio "numa sociedade em crescente
escala de violência". De Brasília, Iram Alfaia
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