
EMENDA ADITIVA À PEC N.º 41 , DE 2003
(do Poder executivo)
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá
outras providências.
Acrescente-se ao texto da Proposta de Emenda n.º 41, onde
couber, os seguintes dispositivos:
"Art. Até o ano de 2023 serão mantidos os
benefícios fiscais concedidos pelo art. 40 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias."
"Art. A Zona Franca de Manaus passa a denominar-se Pólo
Industrial Incentivado de Manaus, mantendo suas características
de área de livre comércio, de exportação
e importação, e de incentivos fiscais, até
o ano de 2023."
JUSTIFICAÇÃO
Criada como área de livre comércio para desenvolver
a Amazônia Ocidental, a Zona Franca de Manaus rapidamente
se tornou um pólo de intensa atividade comercial, industrial,
agropecuária, social e ambiental.
Nos primeiros anos da Zona Franca registrou-se um forte comércio,
que está ainda em expansão, sendo este o responsável
por um elevado e rápido crescimento na oferta de empregos
e uma expressiva arrecadação de ICMS para o Estado.
O comércio vigoroso, oferecendo produtos importados de
alta tecnologia a preços acessíveis, tem atraído
turistas de todas as partes do Brasil. Com a recente implantação
do Armazém Alfandegário, Manaus vem se transformando
no maior entreposto aduaneiro da América Latina e em porta
de saída de produtos de exportação para os
mercados do Caribe e Estados Unidos. Oferece produtos de marcas
famosas no Mercado Internacional com garantia da origem e da
qualidade dos equipamentos.
A Zona Franca também impulsionou de forma acelerada o
crescimento excepcional do setor industrial de Manaus, somente
comparado com grandes centros do país. Hoje com um número
elevado de indústrias, o parque industrial de Manaus tem
melhorado as condições de vida do homem da região,
oferecendo-lhe trabalho, onde antes era obrigado a viver somente
dos recursos de origens extrativistas. Os produtos fabricados,
além de abastecer grande parte do mercado interno, ainda
disputam o mercado internacional através de exportações
de grande variedade de produtos, desde os tipicamente regionais
até os mais modernos e sofisticados equipamentos eletrônicos.
No setor primário, já foi implantado pela SUFRAMA
(Superintendência da Zona Franca de Manaus) um distrito
agropecuário localizado a apenas 30 km de Manaus, totalizando
uma área de 590 mil hectares. Este distrito já está
sendo preparado de forma adequada para produzir, em escala suficiente,
alimentos para o próprio mercado manauara. Ali se desenvolvem
mais de 250 projetos, que incluem atividades como fruticultura,
hortifrutigranjeira, heveicultura, outras culturas alimentares,
bovinoculturas de corte e leite, cacaucultura, etc.
O modelo não é só de sucesso econômico,
mas também social. As indústrias lá implantadas
dão benefícios sociais que não existe em
nenhum lugar do país. O modelo também é de
preservação ambiental, pois se não houvesse
a Zona Franca, que gerou opção de emprego e renda,
a floresta não teria 98% de cobertura vegetal, a despeito
dos Estados vizinhos onde houve a depredação
do meio ambiente.
Além dos fatores expostos, a Zona Franca de Manaus, desde
sua implantação, tem sido contemplada com incentivos
fiscais na área federal, estadual e municipal. Na realidade,
nos incentivos fiscais encontra-se o fundamento básico
para seu incremento e continuidade.
O papel da Zona Franca de Manaus foi constantemente redimensionado
nos últimos 30 anos, prazo previsto inicialmente para sua
duração (Decreto-Lei n.º 288/67). Hoje o modelo,
pelo artigo 40 das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal, está assegurado
até 2013, mas vem enfrentando nos últimos cinco
anos uma seqüência de crises que vão do contingenciamento
das importações e ameaça de suspensão
de incentivos fiscais concedidos pelo Governo Federal.
Na realidade, a Zona Franca tem dois incentivos básicos:
isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
e redução de 80% no II (Imposto de Importação).
Todos os outros tributos são pagos, sendo que o Amazonas
arrecada 60% dos impostos federais na região Norte.
Nesse contexto, o objetivo maior de transformação
da ZFM em um centro industrial e comercial tem estado vinculado
a dois objetivos intermediários que ligam a industrialização
regional à industrialização do país.
Primeiro, o abastecimento do mercado nacional de bens de consumo
duráveis, anteriormente importados. Segundo, a utilização
de insumos e bens de capital produzidos pela indústria
do Sul do país.
Porém, a Zona Franca de Manaus não é um
paraíso fiscal, é um pólo industrial incentivado,
que desenvolve a região com base tributária. Daí
a importância da modificação de sua nomenclatura,
não mais Zona Franca, mas Pólo Industrial Incentivado
de Manaus (PIIM), devido não atender somente àquele
objetivo para o qual a Zona Franca foi implementada. Para se ter
uma idéia, em 2005, a Zona Franca terá um outro
objetivo que é o de se transformar em um pólo exportador,
não deixando de lado o mercado nacional, que além
de ser o maior e o melhor da América do Sul, é disputado
por todos os países vizinhos e que dá suporte para
competitividade nas exportações.
Como se pode observar, seja no comércio, na indústria,
na agropecuária, ou mesmo na área social e ambiental,
a Zona Franca vem irradiando notáveis e indispensáveis
benefícios para toda Amazônia Ocidental. Sala das
Sessões, em 13 de maio de 2003.
DEPUTADA VANESSA GRAZZIOTIN
PCdoB-AM