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EMENDA ADITIVA À PEC N.º 41 , DE 2003

(do Poder executivo)

Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.

 

Acrescente-se ao texto da Proposta de Emenda n.º 41, onde couber, os seguintes dispositivos:

"Art. Até o ano de 2023 serão mantidos os benefícios fiscais concedidos pelo art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."

"Art. A Zona Franca de Manaus passa a denominar-se Pólo Industrial Incentivado de Manaus, mantendo suas características de área de livre comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, até o ano de 2023."

 

JUSTIFICAÇÃO

Criada como área de livre comércio para desenvolver a Amazônia Ocidental, a Zona Franca de Manaus rapidamente se tornou um pólo de intensa atividade comercial, industrial, agropecuária, social e ambiental.

Nos primeiros anos da Zona Franca registrou-se um forte comércio, que está ainda em expansão, sendo este o responsável por um elevado e rápido crescimento na oferta de empregos e uma expressiva arrecadação de ICMS para o Estado.

O comércio vigoroso, oferecendo produtos importados de alta tecnologia a preços acessíveis, tem atraído turistas de todas as partes do Brasil. Com a recente implantação do Armazém Alfandegário, Manaus vem se transformando no maior entreposto aduaneiro da América Latina e em porta de saída de produtos de exportação para os mercados do Caribe e Estados Unidos. Oferece produtos de marcas famosas no Mercado Internacional com garantia da origem e da
qualidade dos equipamentos.

A Zona Franca também impulsionou de forma acelerada o crescimento excepcional do setor industrial de Manaus, somente comparado com grandes centros do país. Hoje com um número elevado de indústrias, o parque industrial de Manaus tem melhorado as condições de vida do homem da região, oferecendo-lhe trabalho, onde antes era obrigado a viver somente dos recursos de origens extrativistas. Os produtos fabricados, além de abastecer grande parte do mercado interno, ainda disputam o mercado internacional através de exportações de grande variedade de produtos, desde os tipicamente regionais até os mais modernos e sofisticados equipamentos eletrônicos.

No setor primário, já foi implantado pela SUFRAMA (Superintendência da Zona Franca de Manaus) um distrito agropecuário localizado a apenas 30 km de Manaus, totalizando uma área de 590 mil hectares. Este distrito já está sendo preparado de forma adequada para produzir, em escala suficiente, alimentos para o próprio mercado manauara. Ali se desenvolvem mais de 250 projetos, que incluem atividades como fruticultura, hortifrutigranjeira, heveicultura, outras culturas alimentares, bovinoculturas de corte e leite, cacaucultura, etc.

O modelo não é só de sucesso econômico, mas também social. As indústrias lá implantadas dão benefícios sociais que não existe em nenhum lugar do país. O modelo também é de preservação ambiental, pois se não houvesse a Zona Franca, que gerou opção de emprego e renda, a floresta não teria 98% de cobertura vegetal, a despeito dos Estados vizinhos onde houve a depredação
do meio ambiente.

Além dos fatores expostos, a Zona Franca de Manaus, desde sua implantação, tem sido contemplada com incentivos fiscais na área federal, estadual e municipal. Na realidade, nos incentivos fiscais encontra-se o fundamento básico para seu incremento e continuidade.

O papel da Zona Franca de Manaus foi constantemente redimensionado nos últimos 30 anos, prazo previsto inicialmente para sua duração (Decreto-Lei n.º 288/67). Hoje o modelo, pelo artigo 40 das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, está assegurado até 2013, mas vem enfrentando nos últimos cinco anos uma seqüência de crises que vão do contingenciamento das importações e ameaça de suspensão de incentivos fiscais concedidos pelo Governo Federal.

Na realidade, a Zona Franca tem dois incentivos básicos: isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e redução de 80% no II (Imposto de Importação). Todos os outros tributos são pagos, sendo que o Amazonas arrecada 60% dos impostos federais na região Norte.

Nesse contexto, o objetivo maior de transformação da ZFM em um centro industrial e comercial tem estado vinculado a dois objetivos intermediários que ligam a industrialização regional à industrialização do país. Primeiro, o abastecimento do mercado nacional de bens de consumo duráveis, anteriormente importados. Segundo, a utilização de insumos e bens de capital produzidos pela indústria do Sul do país.

Porém, a Zona Franca de Manaus não é um paraíso fiscal, é um pólo industrial incentivado, que desenvolve a região com base tributária. Daí a importância da modificação de sua nomenclatura, não mais Zona Franca, mas Pólo Industrial Incentivado de Manaus (PIIM), devido não atender somente àquele objetivo para o qual a Zona Franca foi implementada. Para se ter uma idéia, em 2005, a Zona Franca terá um outro objetivo que é o de se transformar em um pólo exportador, não deixando de lado o mercado nacional, que além de ser o maior e o melhor da América do Sul, é disputado por todos os países vizinhos e que dá suporte para competitividade nas exportações.

Como se pode observar, seja no comércio, na indústria, na agropecuária, ou mesmo na área social e ambiental, a Zona Franca vem irradiando notáveis e indispensáveis benefícios para toda Amazônia Ocidental. Sala das Sessões, em 13 de maio de 2003.

DEPUTADA VANESSA GRAZZIOTIN
PCdoB-AM

 

 




 

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