Mensagem Recebida![]()
De: Eduardo Almeida [mailto:almeidaedu@uol.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 15 de setembro de 2004 08:50
Para: anaind
Assunto: Re:[anaind] Declaração de Manaus
O item 10 da Declaração não inclui povos indígenas, que,
ademais, quase não são citados no documento!
Como se não representassem muito na Amazônia!!! Faltou eles
declararem explicitamente que a ideologia colonial e
excludente também é um ponto de convergência entre os
governos.
e
---------- Início da mensagem original -----------
De: "Vanessa" vancaldeira@terra.com.br
Para: "Opanistas"
opanistas@yahoogrupos.com.br,"Taciana"
taciana.vitti@trabalhoindigenista.org.br,"Formad"
formad@terra.com.br,"anaind"
anaind@yahoogrupos.com.br
Cc:
Data: Wed, 15 Sep 2004 07:53:53 -0300
Assunto: [anaind] Declaração de Manaus
>
> Declaração de Manaus - Organização do Tratado de Cooperação
Amazônica
> Fonte: Notícias Amazônia, wwww.amazonia.org.br em Notícias
Especiais
> 14-09-2004
>
>
> Chanceleres amazônicos assinam Declaração de Manaus
>
> Representantes dos oito países que compõem a Organização do
Tratado da
> Cooperação Amazônica (OTCA), reunidos no Palácio Rio Negro,
em Manaus (AM),
> assinaram hoje um importante tratado internacional - a
Declaração de Manaus.
>
> O documento destaca a importância da OTCA e ressalta o
papel da organização
> nas discussões e fóruns internacionais relacionados às
grandes questões da
> Amazônia continental, como a qualidade de vida de suas
populações, a
> soberania e a segurança nas fronteiras dos países
amazônicos.
>
> A declaração foi elaborada e assinada durante a VIII
Reunião de Ministros
> das Relações Exteriores dos países membros da OTCA, à qual
estiveram
> presentes o vice-chanceler da Colômbia, o ministro de
Desenvolvimento
> Sustentável da Bolívia e os chanceleres do Brasil, Equador,
Guiana, Peru,
> Suriname e Venezuela.
>
> A cúpula, realizada hoje em Manaus, possibilitou também a
aprovação, através
> do tratado, do Plano Estratégico 2004-2012 da OTCA
elaborado por sua
> Secretaria Permanente. O plano deve orientar as ações da
Secretaria,
> definindo seus eixos estratégicos de ação, as áreas
programáticas e os
> instrumentos operacionais para a realização de suas
atividades. Uma das
> propostas do plano, por exemplo, prevê a constituição de um
fundo
> internacional de recursos para a Amazônia, como forma de
financiamento para
> seus projetos.
>
> Confira abaixo o documento na íntegra:
>
>
> III Reunião de ministros das Relações Exteriores dos
Estados Membros da
> Organização do Tratado de Cooperação Amazônica
>
> Manaus, 14 de setembro de 2004
>
>
>
> Declaração de Manaus
>
> Os Ministros das Relações Exteriores da Bolívia, Brasil,
Colômbia, Equador,
> Guiana, Peru, Suriname e Venezuela, reunidos na cidade de
Manaus, em 14 de
> setembro de 2004, por ocasião da VIII Reunião de
Chanceleres do Tratado de
> Cooperação Amazônica;
>
>
> 1. REAFIRMAM a relevância fundamental do Tratado de
Cooperação Amazônica
> (TCA), como o principal instrumento para realizar políticas
concertadas de
> desenvolvimento sustentável e integral na região Amazônica,
em beneficio de
> suas respectivas populações;
>
> 2. REAFIRMAM a responsabilidade soberana dos Estados
Membros da OTCA com
> relação ao desenvolvimento sustentável da Região Amazônica;
>
> 3. REITERAM a determinação dos Estados Membros da OTCA de
reafirmar o
> exercício pleno de sua soberania sobre os recursos da
Amazônia, com o
> propósito de promover o desenvolvimento econômico e social
da região e a
> proteção do seu patrimônio cultural e ambiental, em
benefício de suas
> respectivas populações;
>
> 4.SAÚDAM o fato de que a Organização do Tratado de
Cooperação Amazônica
> (OTCA), criada para assegurar o apoio institucional
necessário às atividades
> de cooperação entre os Estados Membros, alcançou um nível
operacional
> efetivo, capaz de dinamizar as atividades compreendidas nas
suas diferentes
> áreas de atuação;
>
> 5. RESSALTAM que esta reunião de Ministros das Relações
Exteriores dos
> Estados Membros do TCA é o primeiro encontro ministerial
após a criação da
> OTCA e sua instalação em Brasília, que institucionalizou o
Tratado como um
> mecanismo plenamente capacitado para promover uma efetiva
cooperação entre
> os Países Amazônicos;
>
> 6. SAÚDAM a aprovação do Plano Estratégico da Organização
do Tratado de
> Cooperação Amazônica pela presente VIII Reunião dos
Chanceleres da OTCA,
> onde são definidos os Eixos Estratégicos de Ação, as Áreas
Programáticas e
> os Instrumentos Operacionais para orientar as atividades da
Organização
> desde o ano de 2004 até 2012 (*);
>
> 7. REAFIRMAM a disposição de articular posições conjuntas
em temas de
> interesse comum conforme aos objetivos do Tratado de
Cooperação Amazônica,
> com o propósito de promover uma maior harmonização política
nos foros
> internacionais, em defesa do desenvolvimento sustentável e
integral da
> Amazônia;
>
> 8. DECIDEM, nesse sentido, intensificar o diálogo político
sobre questões de
> interesse dos Estados Membros, inclusive sobre a segurança
e a defesa
> integral da região amazônica;
>
> 9. RESSALTAM, nesse contexto, o potencial de cooperação
entre os Estados
> Membros com base em sistemas de sensoreamento remoto, como
o Sistema de
> Vigilância da Amazônia (SIVAM) e o Sistema de Proteção da
Amazônia (SIPAM);
> e destacam, com satisfação, as ações bilaterais em curso
entre o Brasil e os
> demais países amazônicos, para estabelecer as condições de
acesso às
> informações geradas por aqueles sistemas;
>
> 10. DECIDEM promover reuniões ministeriais temáticas com o
propósito de
> avançar a interlocução política sobre questões específicas
de interesse para
> os Estados Membros da OTCA. Nesse sentido, os Ministros
indicaram como áreas
> de interesse comum aquelas relacionadas a Defesa e
Segurança Integral da
> Amazônia, Desenvolvimento Social, Infra-estrutura e
Integração Física,
> Comércio e Integração, Ciência e Tecnologia, Biodiversidade
e Propriedade
> Intelectual;
>
> 11. ENFATIZAM sua convicção de que a cooperação e a
integração dos países
> amazônicos contribuirão de maneira decisiva à conformação
gradual de uma
> Comunidade Sul-Americana de Nações;
>
> 12. RESSALTAM que a formação de um espaço de integração
política e econômica
> na América do Sul deve construir-se sobre a base dos
mecanismos existentes
> de cooperação, e nesse sentido, ENFATIZAM a importância de
que se fortaleçam
> canais de contato entre a OTCA, o Mercosul, a Comunidade
Andina, a ALADI, o
> Comitê Intergovernamental Coordenador dos Países da Bacia
do Prata, e o
> CARICOM, dentre outros.
>
> 13. RESSALTAM a importância dos acordos de livre comércio
celebrados na
> região, e MANIFESTAM a expectativa de que resultem em breve
prazo na geração
> de fluxos adicionais de comércio entre os países da região,
inclusive no que
> se refere à participação dos produtos amazônicos;
>
> 14. AFIRMAM a determinação de promover ações tendentes a
obter condições
> mais justas de acesso ao mercado em terceiros países para
os produtos de
> interesse exportador para a região amazônica;
>
> 15. DECIDEM promover mecanismos que estimulem maior fluxo
de investimentos e
> de bens e serviços entre os países da região, especialmente
no que se refere
> ao financiamento de obras de infra-estrutura necessárias
para a interconexão
> física, e RESSALTAM, nesse sentido, o importante papel que
corresponde a
> instituições como a Corporação Andina de Fomento, e o Banco
Nacional de
> Desenvolvimento Econômico e Social;
>
> 16. COINCIDEM na necessidade de impulsar a investigação
científica, a
> geração de conhecimento,o desenvolvimento tecnológico e a
formação de
> recursos humanos orientados à busca de soluções aos
problemas econômicos,
> sociais, ecológicos, tecnológicos, educativos e culturais
da Amazônia;
>
> 17. DECIDEM dar início às atividades de coordenação com
vistas à convocação,
> no próximo ano, de um Congresso Científico da Amazônia;
>
> 18. RATIFICAM o compromisso de articular políticas para
garantir a proteção
> da biodiversidade da região Amazônica. REAFIRMAM,
igualmente, a necessidade
> de implementar as disposições da Convenção das Nações
Unidas sobre
> Diversidade Biológica em relação à proteção do patrimônio
genético das
> espécies Amazônicas, e participação nos benefícios
derivados de seu uso;
>
> 19. DECIDEM, nesse marco, promover uma efetiva coordenação
das entidades
> nacionais competentes para combater a biopirataria e
assegurar o pleno
> exercício do direito soberano dos países amazônicos sobre
os recursos da sua
> biodiversidade;
>
> 20. REAFIRMAM a importância dos conhecimentos tradicionais
das populações
> amazônicas sobre os recursos da biodiversidade e a
necessidade de promover
> mecanismos que assegurem, no âmbito nacional e
internacional, a participação
> justa e eqüitativa nos benefícios econômicos que resultem,
entre outros, da
> exploração comercial sustentável daqueles conhecimentos e
dos seus recursos
> naturais;
>
> 21. EXPRESSAM a determinação de conduzir políticas
apropriadas de proteção e
> promoção dos direitos das comunidades indígenas, cujos
valores étnicos,
> sociais e culturais representam um componente fundamental
da identidade
> nacional dos países amazônicos;
>
> 22. REITERAM o firme propósito de combater o desmatamento e
o comércio
> ilegais da madeira, e promover, através de ativa
cooperação, a valorização e
> o uso sustentável dos recursos naturais da Amazônia;
>
> 23. COINCIDEM quanto à utilidade de se promoverem canais de
comunicação e
> diálogo no Foro das Nações Unidas sobre Florestas para
lograr uma
> participação efetiva dos Países Amazônicos;.
>
> 24. INSTRUEM, nesse contexto, à Secretaria Permanente da
OTCA que promova o
> diálogo e concertação entre os Estados Membros na sua
participação no Foro
> das Nações Unidas sobre Florestas e fortaleça, da mesma
forma, um espaço de
> trabalho em matéria florestal com a Comunidade Andina de
Nações;
>
> 25. DECIDEM ampliar a cooperação regional e o intercâmbio
de experiências
> relativas à gestão de áreas naturais protegidas e à
conservação ambiental na
> região Amazônica;
>
> 26. MANIFESTAM sua decisão de intensificar a cooperação
relativa à gestão
> adequada dos recursos hídricos da Amazônia, e DECIDEM, para
esse fim, criar
> um grupo de trabalho especial que examine os diferentes
aspectos do uso
> responsável e soberano dos recursos hídricos da Amazônia,
considerando o
> caráter finito e econômico do recurso água;
>
> 27. ENFATIZAM a relevância da cooperação fronteiriça, em
todas as áreas
> temáticas compreendidas no Tratado, e comprometem-se a
aprofundar essa
> modalidade de cooperação nos programas e projetos
desenvolvidos pela OTCA e,
> ainda, REGISTRAM nesse contexto o interesse comum de
fortalecer a cooperação
> nas áreas de infra-estrutura social, educação e saúde,
infra-estrutura de
> transporte, navegação fluvial, energia e comunicações,
água, florestas,
> solos e áreas naturais protegidas, diversidade biológica,
biotecnologia e
> biocomércio, ordenamento territorial, assentamentos humanos
e assuntos
> indígenas, facilitação do comércio, exploração sustentável
e integral dos
> ecossistemas amazônicos, recuperação de áreas degradadas e
implementação de
> programas sociais;
>
> 28. RECONHECEM a importância da Iniciativa para a
Integração da
> Infra-estrutura Regional Sul-Americana - IIRSA, com vistas
à promoção da
> integração física do Continente nas áreas de transporte,
energia e
> telecomunicações, e RESSALTAM a urgência de que evolua para
uma etapa de
> implementação imediata de projetos prioritários, com base
nos Eixos de
> Integração e Desenvolvimento e na carteira de projetos já
estabelecida.
>
> 29. DECIDEM retomar as ações para formular um regulamento
amazônico sobre
> navegação fluvial, como complemento fundamental para a
consecução dos
> propósitos da Iniciativa para a Integração da Infra-
estrutura Regional
> Sul-americana (IIRSA).
>
> 30. RESOLVEM encomendar à Secretaria Permanente da OTCA o
estudo e a
> aplicação de tecnologias alternativas de transporte, que
permitam o
> intercâmbio de bens e serviços com as regiões interioranas
da Amazônia e
> entre elas, em termos de segurança do transporte,
preservação do meio
> ambiente e economia de recursos.
>
> 31. REAFIRMAM o compromisso assumido pela OTCA de apoiar a
criação de um
> Programa Amazônico de Biocomércio.
>
> 32. REITERAM a necessidade de desenvolver mecanismos de
incentivo aos
> investimentos regionais e externos na área de turismo e de
ecoturismo e,
> concomitantemente, patrocinar atividades de divulgação,
junto a outros
> países, das potencialidades desta atividade na região
Amazônica;
>
> 33. DECIDEM que seja analisada a possível criação de um
instrumento
> institucional de captação de recursos para financiar o
desenvolvimento
> sustentável e integral na Amazônia, que inclua o estudo de
mecanismos que
> possibilitem a adequada remuneração dos serviços ambientais
gerados em toda
> a região Amazônica;
>
> 34. DECIDEM que seja estudada a possibilidade de criar
um "Prêmio OTCA"
> destinado a estimular projetos e iniciativas para o
desenvolvimento de uma
> melhor compreensão do valor e potencialidades da Amazônia,
e organizar
> "expedições Amazônicas para a juventude";
>
> 35. SAÚDAM a realização, em Manaus, de 15 a 18 de setembro
deste ano, da II
> Feira Internacional da Amazônia - FIAM, e a participação
dos Países Membros;
> trata-se de evento de incentivo comercial, cultural e
acadêmico que
> permitirá fomentar o intercâmbio entre os países e difundir
o trabalho que a
> organização realiza para a integração e o desenvolvimento
dos Estados
> Membros; e RECONHECEM a importância da realização do
Seminário sobre
> "Cooperação e Integração Econômica Regional na Amazônia", a
ser realizado no
> marco da II FIAM;
>
> 36. DECIDEM que sejam estudados mecanismos para
efetivamente incorporar a
> sociedade civil dos países amazônicos no processo de
formulação de políticas
> e implementação dos planos e programas estabelecidos no
Plano Estratégico da
> organização; tal participação é tida como fundamental para
o êxito do
> trabalho da OTCA, contemplando, assim, as reais
expectativas das populações
> Amazônicas;
>
> 37. DÃO boas-vindas à Secretária-Geral da OTCA, Doutora
Rosalía Arteaga, e
> expressam seu reconhecimento pela excelente gestão que
realiza à frente da
> Organização;
>
> 38. TRANSMITEM sua profunda simpatia aos povos que estão
sofrendo os efeitos
> catastróficos do furacão Ivan em sua passagem pelo Mar do
Caribe e aos
> familiares das vítimas desse desastre natural. Também
expressam sua
> solidariedade com os esforços de reconstrução dos países
afetados;
>
> 39. DECIDEM instruir a Comissão de Coordenação do Conselho
de Cooperação
> Amazônica - CCOOR - para que, em coordenação com a
Secretaria Permanente,
> elaborem propostas e critérios para a possível participação
de Observadores
> em futuras reuniões da OTCA;
>
> 40. ACEITAM com satisfação o oferecimento da República do
Peru para que a IX
> Reunião de Ministros das Relações Exteriores dos Estados
Membros da OTCA se
> realize na cidade de Iquitos, Peru, em setembro de 2005;
>
> 41. DECIDEM levar à consideração dos Senhores Presidentes
dos Estados
> Membros da OTCCA a sugestão para a realização de uma Cúpula
Presidencial da
> Organização no início de 2006, e registram a oferta da
República do Equador
> para sediar essa reunião;
>
> Em testemunho do que, os Ministros das Relações Exteriores
dos Países
> Membros da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica,
reunidos na
> Cidade de Manaus aos catorze dias do mês de setembro de
dois mil e quatro,
> decidem assinar esta Declaração de Manaus.
> Este grupo é a via de interlocução dos associados,
parceiros e amigos da ANAI (Associação Nacional de Ação
Indigenista)e visa promover a divulgação de informações e
discussões sobre povos e terras indígenas e
> de Quilombos no Nordeste e Leste do Brasil e sobre política
indigenista no Brasil e no mundo.
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