Mensagem Recebida

-----Mensagem original-----

De: Eduardo Almeida [mailto:almeidaedu@uol.com.br]

Enviada em: quarta-feira, 15 de setembro de 2004 08:50

Para: anaind

Assunto: Re:[anaind] Declaração de Manaus

 

O item 10 da Declaração não inclui povos indígenas, que,

ademais, quase não são citados no documento!

Como se não representassem muito na Amazônia!!! Faltou eles

declararem explicitamente que a ideologia colonial e

excludente também é um ponto de convergência entre os

governos.

e

---------- Início da mensagem original -----------

De: "Vanessa" vancaldeira@terra.com.br

Para: "Opanistas"

opanistas@yahoogrupos.com.br,"Taciana"

taciana.vitti@trabalhoindigenista.org.br,"Formad"

formad@terra.com.br,"anaind"

anaind@yahoogrupos.com.br

Cc:

Data: Wed, 15 Sep 2004 07:53:53 -0300

Assunto: [anaind] Declaração de Manaus

>

> Declaração de Manaus - Organização do Tratado de Cooperação

Amazônica

> Fonte: Notícias Amazônia, wwww.amazonia.org.br em Notícias

Especiais

> 14-09-2004

>

>

> Chanceleres amazônicos assinam Declaração de Manaus

>

> Representantes dos oito países que compõem a Organização do

Tratado da

> Cooperação Amazônica (OTCA), reunidos no Palácio Rio Negro,

em Manaus (AM),

> assinaram hoje um importante tratado internacional - a

Declaração de Manaus.

>

> O documento destaca a importância da OTCA e ressalta o

papel da organização

> nas discussões e fóruns internacionais relacionados às

grandes questões da

> Amazônia continental, como a qualidade de vida de suas

populações, a

> soberania e a segurança nas fronteiras dos países

amazônicos.

>

> A declaração foi elaborada e assinada durante a VIII

Reunião de Ministros

> das Relações Exteriores dos países membros da OTCA, à qual

estiveram

> presentes o vice-chanceler da Colômbia, o ministro de

Desenvolvimento

> Sustentável da Bolívia e os chanceleres do Brasil, Equador,

Guiana, Peru,

> Suriname e Venezuela.

>

> A cúpula, realizada hoje em Manaus, possibilitou também a

aprovação, através

> do tratado, do Plano Estratégico 2004-2012 da OTCA

elaborado por sua

> Secretaria Permanente. O plano deve orientar as ações da

Secretaria,

> definindo seus eixos estratégicos de ação, as áreas

programáticas e os

> instrumentos operacionais para a realização de suas

atividades. Uma das

> propostas do plano, por exemplo, prevê a constituição de um

fundo

> internacional de recursos para a Amazônia, como forma de

financiamento para

> seus projetos.

>

> Confira abaixo o documento na íntegra:

>

>

> III Reunião de ministros das Relações Exteriores dos

Estados Membros da

> Organização do Tratado de Cooperação Amazônica

>

> Manaus, 14 de setembro de 2004

>

>

>

> Declaração de Manaus

>

> Os Ministros das Relações Exteriores da Bolívia, Brasil,

Colômbia, Equador,

> Guiana, Peru, Suriname e Venezuela, reunidos na cidade de

Manaus, em 14 de

> setembro de 2004, por ocasião da VIII Reunião de

Chanceleres do Tratado de

> Cooperação Amazônica;

>

>

> 1. REAFIRMAM a relevância fundamental do Tratado de

Cooperação Amazônica

> (TCA), como o principal instrumento para realizar políticas

concertadas de

> desenvolvimento sustentável e integral na região Amazônica,

em beneficio de

> suas respectivas populações;

>

> 2. REAFIRMAM a responsabilidade soberana dos Estados

Membros da OTCA com

> relação ao desenvolvimento sustentável da Região Amazônica;

>

> 3. REITERAM a determinação dos Estados Membros da OTCA de

reafirmar o

> exercício pleno de sua soberania sobre os recursos da

Amazônia, com o

> propósito de promover o desenvolvimento econômico e social

da região e a

> proteção do seu patrimônio cultural e ambiental, em

benefício de suas

> respectivas populações;

>

> 4.SAÚDAM o fato de que a Organização do Tratado de

Cooperação Amazônica

> (OTCA), criada para assegurar o apoio institucional

necessário às atividades

> de cooperação entre os Estados Membros, alcançou um nível

operacional

> efetivo, capaz de dinamizar as atividades compreendidas nas

suas diferentes

> áreas de atuação;

>

> 5. RESSALTAM que esta reunião de Ministros das Relações

Exteriores dos

> Estados Membros do TCA é o primeiro encontro ministerial

após a criação da

> OTCA e sua instalação em Brasília, que institucionalizou o

Tratado como um

> mecanismo plenamente capacitado para promover uma efetiva

cooperação entre

> os Países Amazônicos;

>

> 6. SAÚDAM a aprovação do Plano Estratégico da Organização

do Tratado de

> Cooperação Amazônica pela presente VIII Reunião dos

Chanceleres da OTCA,

> onde são definidos os Eixos Estratégicos de Ação, as Áreas

Programáticas e

> os Instrumentos Operacionais para orientar as atividades da

Organização

> desde o ano de 2004 até 2012 (*);

>

> 7. REAFIRMAM a disposição de articular posições conjuntas

em temas de

> interesse comum conforme aos objetivos do Tratado de

Cooperação Amazônica,

> com o propósito de promover uma maior harmonização política

nos foros

> internacionais, em defesa do desenvolvimento sustentável e

integral da

> Amazônia;

>

> 8. DECIDEM, nesse sentido, intensificar o diálogo político

sobre questões de

> interesse dos Estados Membros, inclusive sobre a segurança

e a defesa

> integral da região amazônica;

>

> 9. RESSALTAM, nesse contexto, o potencial de cooperação

entre os Estados

> Membros com base em sistemas de sensoreamento remoto, como

o Sistema de

> Vigilância da Amazônia (SIVAM) e o Sistema de Proteção da

Amazônia (SIPAM);

> e destacam, com satisfação, as ações bilaterais em curso

entre o Brasil e os

> demais países amazônicos, para estabelecer as condições de

acesso às

> informações geradas por aqueles sistemas;

>

> 10. DECIDEM promover reuniões ministeriais temáticas com o

propósito de

> avançar a interlocução política sobre questões específicas

de interesse para

> os Estados Membros da OTCA. Nesse sentido, os Ministros

indicaram como áreas

> de interesse comum aquelas relacionadas a Defesa e

Segurança Integral da

> Amazônia, Desenvolvimento Social, Infra-estrutura e

Integração Física,

> Comércio e Integração, Ciência e Tecnologia, Biodiversidade

e Propriedade

> Intelectual;

>

> 11. ENFATIZAM sua convicção de que a cooperação e a

integração dos países

> amazônicos contribuirão de maneira decisiva à conformação

gradual de uma

> Comunidade Sul-Americana de Nações;

>

> 12. RESSALTAM que a formação de um espaço de integração

política e econômica

> na América do Sul deve construir-se sobre a base dos

mecanismos existentes

> de cooperação, e nesse sentido, ENFATIZAM a importância de

que se fortaleçam

> canais de contato entre a OTCA, o Mercosul, a Comunidade

Andina, a ALADI, o

> Comitê Intergovernamental Coordenador dos Países da Bacia

do Prata, e o

> CARICOM, dentre outros.

>

> 13. RESSALTAM a importância dos acordos de livre comércio

celebrados na

> região, e MANIFESTAM a expectativa de que resultem em breve

prazo na geração

> de fluxos adicionais de comércio entre os países da região,

inclusive no que

> se refere à participação dos produtos amazônicos;

>

> 14. AFIRMAM a determinação de promover ações tendentes a

obter condições

> mais justas de acesso ao mercado em terceiros países para

os produtos de

> interesse exportador para a região amazônica;

>

> 15. DECIDEM promover mecanismos que estimulem maior fluxo

de investimentos e

> de bens e serviços entre os países da região, especialmente

no que se refere

> ao financiamento de obras de infra-estrutura necessárias

para a interconexão

> física, e RESSALTAM, nesse sentido, o importante papel que

corresponde a

> instituições como a Corporação Andina de Fomento, e o Banco

Nacional de

> Desenvolvimento Econômico e Social;

>

> 16. COINCIDEM na necessidade de impulsar a investigação

científica, a

> geração de conhecimento,o desenvolvimento tecnológico e a

formação de

> recursos humanos orientados à busca de soluções aos

problemas econômicos,

> sociais, ecológicos, tecnológicos, educativos e culturais

da Amazônia;

>

> 17. DECIDEM dar início às atividades de coordenação com

vistas à convocação,

> no próximo ano, de um Congresso Científico da Amazônia;

>

> 18. RATIFICAM o compromisso de articular políticas para

garantir a proteção

> da biodiversidade da região Amazônica. REAFIRMAM,

igualmente, a necessidade

> de implementar as disposições da Convenção das Nações

Unidas sobre

> Diversidade Biológica em relação à proteção do patrimônio

genético das

> espécies Amazônicas, e participação nos benefícios

derivados de seu uso;

>

> 19. DECIDEM, nesse marco, promover uma efetiva coordenação

das entidades

> nacionais competentes para combater a biopirataria e

assegurar o pleno

> exercício do direito soberano dos países amazônicos sobre

os recursos da sua

> biodiversidade;

>

> 20. REAFIRMAM a importância dos conhecimentos tradicionais

das populações

> amazônicas sobre os recursos da biodiversidade e a

necessidade de promover

> mecanismos que assegurem, no âmbito nacional e

internacional, a participação

> justa e eqüitativa nos benefícios econômicos que resultem,

entre outros, da

> exploração comercial sustentável daqueles conhecimentos e

dos seus recursos

> naturais;

>

> 21. EXPRESSAM a determinação de conduzir políticas

apropriadas de proteção e

> promoção dos direitos das comunidades indígenas, cujos

valores étnicos,

> sociais e culturais representam um componente fundamental

da identidade

> nacional dos países amazônicos;

>

> 22. REITERAM o firme propósito de combater o desmatamento e

o comércio

> ilegais da madeira, e promover, através de ativa

cooperação, a valorização e

> o uso sustentável dos recursos naturais da Amazônia;

>

> 23. COINCIDEM quanto à utilidade de se promoverem canais de

comunicação e

> diálogo no Foro das Nações Unidas sobre Florestas para

lograr uma

> participação efetiva dos Países Amazônicos;.

>

> 24. INSTRUEM, nesse contexto, à Secretaria Permanente da

OTCA que promova o

> diálogo e concertação entre os Estados Membros na sua

participação no Foro

> das Nações Unidas sobre Florestas e fortaleça, da mesma

forma, um espaço de

> trabalho em matéria florestal com a Comunidade Andina de

Nações;

>

> 25. DECIDEM ampliar a cooperação regional e o intercâmbio

de experiências

> relativas à gestão de áreas naturais protegidas e à

conservação ambiental na

> região Amazônica;

>

> 26. MANIFESTAM sua decisão de intensificar a cooperação

relativa à gestão

> adequada dos recursos hídricos da Amazônia, e DECIDEM, para

esse fim, criar

> um grupo de trabalho especial que examine os diferentes

aspectos do uso

> responsável e soberano dos recursos hídricos da Amazônia,

considerando o

> caráter finito e econômico do recurso água;

>

> 27. ENFATIZAM a relevância da cooperação fronteiriça, em

todas as áreas

> temáticas compreendidas no Tratado, e comprometem-se a

aprofundar essa

> modalidade de cooperação nos programas e projetos

desenvolvidos pela OTCA e,

> ainda, REGISTRAM nesse contexto o interesse comum de

fortalecer a cooperação

> nas áreas de infra-estrutura social, educação e saúde,

infra-estrutura de

> transporte, navegação fluvial, energia e comunicações,

água, florestas,

> solos e áreas naturais protegidas, diversidade biológica,

biotecnologia e

> biocomércio, ordenamento territorial, assentamentos humanos

e assuntos

> indígenas, facilitação do comércio, exploração sustentável

e integral dos

> ecossistemas amazônicos, recuperação de áreas degradadas e

implementação de

> programas sociais;

>

> 28. RECONHECEM a importância da Iniciativa para a

Integração da

> Infra-estrutura Regional Sul-Americana - IIRSA, com vistas

à promoção da

> integração física do Continente nas áreas de transporte,

energia e

> telecomunicações, e RESSALTAM a urgência de que evolua para

uma etapa de

> implementação imediata de projetos prioritários, com base

nos Eixos de

> Integração e Desenvolvimento e na carteira de projetos já

estabelecida.

>

> 29. DECIDEM retomar as ações para formular um regulamento

amazônico sobre

> navegação fluvial, como complemento fundamental para a

consecução dos

> propósitos da Iniciativa para a Integração da Infra-

estrutura Regional

> Sul-americana (IIRSA).

>

> 30. RESOLVEM encomendar à Secretaria Permanente da OTCA o

estudo e a

> aplicação de tecnologias alternativas de transporte, que

permitam o

> intercâmbio de bens e serviços com as regiões interioranas

da Amazônia e

> entre elas, em termos de segurança do transporte,

preservação do meio

> ambiente e economia de recursos.

>

> 31. REAFIRMAM o compromisso assumido pela OTCA de apoiar a

criação de um

> Programa Amazônico de Biocomércio.

>

> 32. REITERAM a necessidade de desenvolver mecanismos de

incentivo aos

> investimentos regionais e externos na área de turismo e de

ecoturismo e,

> concomitantemente, patrocinar atividades de divulgação,

junto a outros

> países, das potencialidades desta atividade na região

Amazônica;

>

> 33. DECIDEM que seja analisada a possível criação de um

instrumento

> institucional de captação de recursos para financiar o

desenvolvimento

> sustentável e integral na Amazônia, que inclua o estudo de

mecanismos que

> possibilitem a adequada remuneração dos serviços ambientais

gerados em toda

> a região Amazônica;

>

> 34. DECIDEM que seja estudada a possibilidade de criar

um "Prêmio OTCA"

> destinado a estimular projetos e iniciativas para o

desenvolvimento de uma

> melhor compreensão do valor e potencialidades da Amazônia,

e organizar

> "expedições Amazônicas para a juventude";

>

> 35. SAÚDAM a realização, em Manaus, de 15 a 18 de setembro

deste ano, da II

> Feira Internacional da Amazônia - FIAM, e a participação

dos Países Membros;

> trata-se de evento de incentivo comercial, cultural e

acadêmico que

> permitirá fomentar o intercâmbio entre os países e difundir

o trabalho que a

> organização realiza para a integração e o desenvolvimento

dos Estados

> Membros; e RECONHECEM a importância da realização do

Seminário sobre

> "Cooperação e Integração Econômica Regional na Amazônia", a

ser realizado no

> marco da II FIAM;

>

> 36. DECIDEM que sejam estudados mecanismos para

efetivamente incorporar a

> sociedade civil dos países amazônicos no processo de

formulação de políticas

> e implementação dos planos e programas estabelecidos no

Plano Estratégico da

> organização; tal participação é tida como fundamental para

o êxito do

> trabalho da OTCA, contemplando, assim, as reais

expectativas das populações

> Amazônicas;

>

> 37. DÃO boas-vindas à Secretária-Geral da OTCA, Doutora

Rosalía Arteaga, e

> expressam seu reconhecimento pela excelente gestão que

realiza à frente da

> Organização;

>

> 38. TRANSMITEM sua profunda simpatia aos povos que estão

sofrendo os efeitos

> catastróficos do furacão Ivan em sua passagem pelo Mar do

Caribe e aos

> familiares das vítimas desse desastre natural. Também

expressam sua

> solidariedade com os esforços de reconstrução dos países

afetados;

>

> 39. DECIDEM instruir a Comissão de Coordenação do Conselho

de Cooperação

> Amazônica - CCOOR - para que, em coordenação com a

Secretaria Permanente,

> elaborem propostas e critérios para a possível participação

de Observadores

> em futuras reuniões da OTCA;

>

> 40. ACEITAM com satisfação o oferecimento da República do

Peru para que a IX

> Reunião de Ministros das Relações Exteriores dos Estados

Membros da OTCA se

> realize na cidade de Iquitos, Peru, em setembro de 2005;

>

> 41. DECIDEM levar à consideração dos Senhores Presidentes

dos Estados

> Membros da OTCCA a sugestão para a realização de uma Cúpula

Presidencial da

> Organização no início de 2006, e registram a oferta da

República do Equador

> para sediar essa reunião;

>

> Em testemunho do que, os Ministros das Relações Exteriores

dos Países

> Membros da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica,

reunidos na

> Cidade de Manaus aos catorze dias do mês de setembro de

dois mil e quatro,

> decidem assinar esta Declaração de Manaus.

> Este grupo é a via de interlocução dos associados,

parceiros e amigos da ANAI (Associação Nacional de Ação

Indigenista)e visa promover a divulgação de informações e

discussões sobre povos e terras indígenas e

> de Quilombos no Nordeste e Leste do Brasil e sobre política

indigenista no Brasil e no mundo.

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